TRF1 - 1008972-29.2023.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
08/09/2025 08:25
Juntada de Documento RPV
-
29/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:36
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 00:57
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008972-29.2023.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 e MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 11:20
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 20:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:53
Homologada a Transação
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28/04/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:12
Juntada de parecer do mpf
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25/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:19
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1008972-29.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SANTOS DE OLIVEIRA CURADOR: VERA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799, MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1- Tendo em vista o parecer do Ministério Federal id 2181911683, Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual juntando aos autos procuração com firma reconhecida, destacando que em caso de autor(a) analfabeto(a) faz-se necessária procuração pública ou então particular, assinada a rogo, com a respectiva identificação/qualificação do signatário, bem como firmada por duas testemunhas devidamente qualificadas/identificadas (Lei nº 10.406, de 10/01/2022, art. 595 do Código Civil).
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente) -
14/04/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:37
Juntada de parecer do mpf
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11/04/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:27
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1008972-29.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SANTOS DE OLIVEIRA CURADOR: VERA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799, MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 7 de abril de 2025.
Servidor -
07/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 19:42
Juntada de contestação
-
03/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:42
Juntada de laudo de perícia médica
-
22/01/2025 15:44
Juntada de manifestação
-
20/01/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
10/12/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:46
Juntada de laudo de perícia social
-
08/11/2024 17:38
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2023 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2023 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
16/10/2023 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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01/09/2023 23:42
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2023 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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