TRF1 - 1001819-20.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 22:20
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:07
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001819-20.2024.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial, proposta pela EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF .
A exequente informou o adimplemento da dívida, requerendo, por consequência, a extinção da presente execução. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O art. 924, II do NCPC prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, a exequente afirma que o crédito foi satisfeito.
Diante do exposto, reconheço o cumprimento integral da obrigação e julgo extinta, por sentença, a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, III, “a” ambos do NCPC.
Custas processuais pela exequente e sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação da executada.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LUZIÂNIA, 31 de março de 2025.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
31/03/2025 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 22:35
Juntada de pedido de extinção do processo
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21/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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21/05/2024 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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