TRF1 - 1021569-38.2024.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1021569-38.2024.4.01.3200 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Impetrante: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA e outros Representantes: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771 Impetrado: SUPERINTENDENTE DO IBAMA DO AMAZONAS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Friovix Comércio de Refrigeração Ltda. tendo como autoridades coatoras o Superintendente Estadual do IBAMA/AM, o Chefe do Núcleo de Fiscalização de Empreendimentos e Atividades Licenciadas do IBAMA/AM e o Chefe da Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA/AM.
Foi proferida sentença (Num. 2143745569) indeferindo a liminar e denegando a segurança.
A impetrante interpôs o recurso de apelação (Num. 2149111336).
Em seguida, informou a juntada de comprovantes de depósito judicial referente aos valores da TCFA que entende devidos (Num. 2151974514, Num. 2168801286).
Na ocasião, requereu seja deferido o direito de seguir depositando o valor da TCFA, bem como seja reconhecida a suspensão da exigibilidade do débito, nos termos do art. 151, II do CTN.
Decido.
Havendo a interposição do recurso de apelação, INTIMEM-SE os apelados para que ofereçam as contrarrazões ao recurso apresentado, no prazo de lei (art. 1.010, § 1º do CPC).
Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC.
CERTIFIQUE a SECVA sobre a tempestividade e preparo do recurso, conforme determinação contida na Resolução PRESI – 5679096, expedida pela Presidência do E.
TRF1.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
02/07/2024 20:41
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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