TRF1 - 1006665-02.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1006665-02.2023.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSISTENTE TÉCNICO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: ERIK RABELO DOS PASSOS Advogado do(a) INVESTIGADO: ARY FRUTO - MT7229/B ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do(s) réu(s) ERIK RABELO DOS PASSOS, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), Dr(a).
ARY FRUTO - OAB/MT7229/B para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação a cota do MPF (ID 2185378997), devendo, no mesmo prazo, informar eventual interesse em reaver os bens apreendidos listados no ID 2184566270.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
02/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1006665-02.2023.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSISTENTE TÉCNICO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: ERIK RABELO DOS PASSOS Advogado do(a) INVESTIGADO: ARY FRUTO - MT7229/B DECISÃO Trata-se de declínio de competência de inquérito policial que tramitou na Vara Única da comarca de Feliz Natal/MT instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de descaminho (CP, art. 334, caput), no qual consta como indiciado ERIK RABELO DOS PASSOS, acolhido por esta 1ª Vara Federal em 07/05/2024 (ID *12.***.*64-10.
O Ministério Público Federal requereu o arquivamento do feito por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal (ID 1964467202), bem como se manifestou pela restituição da fiança recolhida pelo investigado ERIK RABELO DOS PASSO (ID 1959655679 - Págs. 28/29), sem descontos e com a devida atualização monetária, nos termos do art. 337 do CPP (ID 2128287944).
Acolho os fundamentos invocados pelo Parquet como razões para decidir e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, com as devidas baixas.
Com relação a fiança paga pelo réuERIK RABELO DOS PASSO, no valor deR$ 1.045,00 (um mil quarenta e cinco reais) DETERMINO arestituição do referido valor ao réu.
INTIME-SE o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários para restituição da fiança. À Secretaria para as providências.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
12/12/2023 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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