TRF1 - 1000667-46.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:56
Juntada de ciência
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14/07/2025 05:05
Publicado Sentença Tipo C em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 21:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 21:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 21:39
Concedida a gratuidade da justiça a ROZIELE ROSARIO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*58-82 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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10/07/2025 21:39
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:36
Decorrido prazo de ROZIELE ROSARIO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000667-46.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROZIELE ROSARIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNE CARDIANI COSTA SALES - MA21041 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Cumprido, será analisada Tutela.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
07/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:08
Juntada de emenda à inicial
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21/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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05/02/2025 08:35
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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