TRF1 - 1004588-83.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:10
Juntada de resposta
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03/04/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004588-83.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOLANGE DE SOUZA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO CLEBER DO PRADO OLIVEIRA - MT25618/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida, alegando, em suma, que existe erro material na data de cessação do benefício (DCB).
Decido.
De plano, verifico que os embargos foram opostos dentro do prazo do art. 1023 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, tempestivos.
No mérito, assiste razão à embargante, haja vista que a data correta da DCB é 12/05/2025 e não 12/05/2024.
Assim, onde lê-se: O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 15/10/2024, DCB em 12/05/2024 e DIP em 15/10/2024, sem o pagamento de parcelas atrasadas, vez que DIB e DIP possuem datas coincidentes.
Data de cessação do benefício - DCB 12/05/2024 Leia-se: O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 15/10/2024, DCB em 12/05/2025 e DIP em 15/10/2024, sem o pagamento de parcelas atrasadas, vez que DIB e DIP possuem datas coincidentes.
Data de cessação do benefício - DCB 12/05/2025 Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, nos termos supra.
Não há determinação a ser conferida à Ceab/INSS, vez que quando da implantação do benefício, atentou-se ao erro material e procedeu da forma correta.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
01/04/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 07:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/02/2025 23:25
Juntada de embargos de declaração
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13/02/2025 00:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 00:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 00:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 00:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 00:32
Homologada a Transação
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11/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:44
Juntada de manifestação
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07/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:46
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:01
Juntada de laudo de perícia médica
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26/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:27
Perícia agendada
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25/11/2024 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SOLANGE DE SOUZA LEITE - CPF: *61.***.*33-20 (AUTOR)
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25/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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16/10/2024 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 22:14
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 22:14
Juntada de Certidão
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15/10/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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