TRF1 - 1003908-06.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
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21/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:47
Publicado Ato ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:21
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003908-06.2021.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENO LOCATELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: POLIANA PETRI - MT14317 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
09/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/06/2025 23:59.
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25/04/2025 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:22
Decorrido prazo de IRENO LOCATELLI em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:16
Decorrido prazo de IRENO LOCATELLI em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1003908-06.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENO LOCATELLI Advogado do(a) AUTOR: POLIANA PETRI - MT14317 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (revisão-manutenção do auxílio-acidente com nova DIB), com nova DIB em 31/01/2019, bem como pagamento de 10% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ .
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo IRENO LOCATELLI CPF *25.***.*30-63 Benefício Concedido MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM FIXAÇÃO DE NOVA DIB - NB 178.867.954-4 Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB (NOVA) 31/01/2019 Data de início do pagamento – DIP NÃO HAVERÁ, POIS O BENEFÍCIO ESTÁ ATIVO Valor dos atrasados A CALCULAR PERÍODO: 31/01/2019 A 22/07/2020 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
01/04/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:33
Homologada a Transação
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29/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:50
Juntada de manifestação
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23/01/2025 01:43
Decorrido prazo de IRENO LOCATELLI em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 06:53
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 15:04
Juntada de laudo pericial
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22/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:42
Decorrido prazo de IRENO LOCATELLI em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 01:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 23:59
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2023 17:19
Juntada de manifestação
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23/05/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:09
Juntada de laudo pericial
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11/04/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:28
Decorrido prazo de IRENO LOCATELLI em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
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14/03/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:51
Decorrido prazo de IRENO LOCATELLI em 13/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 16:37
Outras Decisões
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23/09/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:02
Juntada de manifestação
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06/05/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:53
Decorrido prazo de IRENO LOCATELLI em 04/05/2022 23:59.
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26/04/2022 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 18:57
Outras Decisões
-
17/01/2022 17:23
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 17:22
Juntada de impugnação
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04/11/2021 09:51
Juntada de documentos diversos
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04/11/2021 09:49
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2021 13:45
Conclusos para despacho
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19/08/2021 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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19/08/2021 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2021 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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