TRF1 - 1101274-67.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1101274-67.2024.4.01.3400/DF POLO ATIVO: INSTITUTO LIVRE MERCADO POLO PASSIVO: DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE e outros (2) DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Determina o art. 55 do CPC que “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”, ampliando os casos de união dos processos, seu §3º dispõe “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
A questão trazida à lide possui conexão com a ACP nº 1083936-80.2024.4.01.3400, que tramita perante o Juízo da 6ª Vara desta SJDF.
As demandas se correlacionam quanto à causa de pedir, sendo iguais no aspecto jurídico e similares acerca da questão fática.
O MPF, em seu parecer de ID 2176726171, comunicou que "a suspensão da Janela de Abertura Extraordinária já foi deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1083936 80.2024.4.01.3400, em trâmite perante esse Juízo da 6ª Vara Federal".
Ainda, observa-se que o Juízo da 6ª Vara SJDF, por meio da decisão juntada sob ID 2180166374 (remetida por ofício de ID 2180166360), em medida de cooperação judicial prevista no art. 69, § 2º, VI, do CPC, solicitou a remessa àquele Juízo de casos com conexão à ACP nº 1083936-80.2024.4.01.3400, especialmente aqueles que digam respeito às “janelas de abertura” (extraordinárias e ordinárias) previstas pela Resolução nº 6.033/2023, caso destes autos.
Ante o exposto, acolho o pedido de cooperação, determinando a remessa deste autos à 6ª Vara da SJDF, por conexão ao processo nº 1083936-80.2024.4.01.3400, para onde deverão os autos ser remetidos, após as devidas anotações.
Intimem-se.
Após, remetam-se.
Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH -
11/12/2024 20:53
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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