TRF1 - 1028379-74.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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02/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1028379-74.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERO S.A.
REU: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de demanda voltada à declaração da inexigibilidade da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP, com fundamento na suposta ilegalidade e inconstitucionalidade de tal exação.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de premência, assim como do longo decurso de tempo desde a violação do direito alegado até o ajuizamento da causa, que visa inclusive à repetição do indébito do período não atingido pela prescrição quinquenal, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de prolação da sentença.
Ainda no ponto, assinalo, tão somente como reforço argumentativo, que a documentação disponibilizada demonstra que a requerente possui outros débitos já vencidos junto à ANATEL (vide, exemplificativamente, ids 2179529949, fls. 12 e 23).
Circunstância essa que esvazia, neste juízo perfunctório, a alegação autoral de urgência na apreciação da tutela antecipada, amparada no fato de que, “caso as AUTORAS possuam quaisquer débitos em aberto, sem que haja a suspensão da exigibilidade, a ANATEL procede o bloqueio de acesso à plataforma [MOSAICO]” (id 2179529107, fl. 30).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal (CPC/2015, art. 335, inciso III), especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 336).
Sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437), especificando as provas que pretende produzir.
Após, concluam-se os autos, de imediato.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, na data de assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
31/03/2025 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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