TRF1 - 1088042-92.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/06/2025 12:59
Juntada de Informação
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06/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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13/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:56
Juntada de recurso inominado
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14/04/2025 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/04/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA Processo: 1088042-92.2023.4.01.3700 (7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA) AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS RODRIGUES SA - MA14884 Advogada presente na Audiência: PAULA VICTORIA SANTOS FARIAS - MA 24303 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Preposto/Outros: AUSENTE Conciliador(es): GEOVANE LEOCÁDIO DE ALMEIDA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA/HORA: 26/03/2025 10:20 SALA: Virtual (Microsoft Teams) ATA DE AUDIÊNCIA Aos 26/03/2025, realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft TEAMS, sob a presidência do(a) Juiz/Juíza Federal Substituto(a) RENATA PINTO ANDRADE foi declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Em seguida, procedeu-se à gravação da presente audiência por registro em meio eletrônico em arquivo de áudio e vídeo, sendo colhido o depoimento do(a) autor(a) e da(s) testemunha(s).
Iniciados os trabalhos a MM.
Juíza concedeu prazo de cinco dias para juntada da documentação pessoal das testemunhas e de substabelecimento para a advogada participante da audiência PAULA VICTORIA SANTOS FARIAS.
Encerrada a instrução, não celebrado o acordo, o(a) Juiz/Juíza proferiu o seguinte DESPACHO, intimados os presentes à reunião virtual: “Façam-se conclusos os autos para sentença”.
Nada mais havendo, mandou o(a) Juiz/Juíza Federal Substituto(a) encerrar a audiência.
Dispensada a assinatura dos presentes, fica a ata subscrita unicamente por Juiz/Juíza Presidente.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Conclusos os autos, em seguida o juízo proferiu a seguinte sentença: SENTENÇA (TIPO C) Dispensado o relatório, na forma do art. 1º c/c art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Cuida-se de demanda em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Preliminarmente, alega o INSS que a autora não apresentou os documentos necessários à análise do requerimento administrativo, motivo pelo qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir.
Da análise do processo administrativo (ID 2121167311), verifico que a autora somente juntou a identidade e não atendeu à solicitação da ré para apresentar os documentos necessários.
Assim, tratando-se de indeferimento forçado, não resta configurado o interesse de agir.
Ante o exposto, por ausência de pressuposto processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso, intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias, após o que os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, 03 de abril de 2025.
Assinado eletronicamente RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta em auxílio na SJMA -
03/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:20, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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02/04/2025 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 17:17
Juntada de manifestação
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01/04/2025 17:14
Juntada de Ata de audiência
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21/03/2025 21:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA CUNHA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 10:20, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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04/11/2024 15:46
Juntada de réplica
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18/10/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 21:13
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 21:52
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:10
Juntada de Informação
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09/04/2024 15:29
Juntada de contestação previdenciária
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14/03/2024 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 04:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 04:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:42
Juntada de manifestação
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19/12/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
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09/11/2023 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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08/11/2023 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2023 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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