TRF1 - 1086181-98.2023.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de PGS SUPORTE LOGISTICO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 20:27
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1086181-98.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PGS SUPORTE LOGISTICO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310 POLO PASSIVO:COORDENADOR-CHEFE DA COORDENAÇÃO DE SUPORTE AO JULGAMENTO - COSUP e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão da segurança determinando às Autoridades impetradas a apreciação dos Recursos Voluntários interpostos nos processos administrativos n. 15374.969989/2009-43, n. 15374.969990/2009-78 e n. 15374.969994/2009-56.
Foi indeferido o requerimento de liminar.
A União (Fazenda Nacional) requereu ingresso no feito.
Informações apresentadas.
O MPF registrou a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
Foi informado nos autos que foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal no agravo de instrumento interposto pela parte impetrante.
Foi proferida sentença concedendo a segurança para determinar que seja proferida decisão administrativa pelo órgão julgador nos processos administrativos indicados pelo impetrante, no prazo máximo de 90 dias, sob as penas da lei.
A parte impetrante formulou pedido de desistência.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do requerimento formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº. 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009).
Custas pagas.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensada a intimação do Ministério Público Federal, considerando a manifestação de ausência de interesse que justifique a sua intervenção. -
08/04/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 10:30
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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20/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PGS SUPORTE LOGISTICO E SERVICOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo de COORDENADOR-CHEFE DA COORDENAÇÃO DE SUPORTE AO JULGAMENTO - COSUP em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:12
Juntada de devolução de mandado
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23/09/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:12
Juntada de devolução de mandado
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23/09/2024 17:12
Juntada de devolução de mandado
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23/09/2024 17:11
Juntada de devolução de mandado
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23/09/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:10
Juntada de devolução de mandado
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23/09/2024 17:10
Juntada de devolução de mandado
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19/09/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:30
Juntada de apelação
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de PGS SUPORTE LOGISTICO E SERVICOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 08:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 08:58
Concedida a Segurança a PGS SUPORTE LOGISTICO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-58 (IMPETRANTE)
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18/01/2024 15:06
Juntada de Ofício enviando informações
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04/12/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 10:17
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:55
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:54
Decorrido prazo de COORDENADOR-CHEFE DA COORDENAÇÃO DE SUPORTE AO JULGAMENTO - COSUP em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:54
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2023 15:25
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/10/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 16:29
Mandado devolvido para redistribuição
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27/09/2023 16:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/09/2023 16:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/09/2023 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/09/2023 00:32
Decorrido prazo de PGS SUPORTE LOGISTICO E SERVICOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:05
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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31/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/08/2023 06:50
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2023 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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