TRF1 - 1034327-54.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1034327-54.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLENE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO (Transferência Eletrônica - CEF) À instituição financeira depositária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autorizo, nos termos da Orientação Normativa Coger 10134629 de 22/4/2020, que realize a transferência eletrônica/levantamento dos valores depositados nas seguintes contas judiciais abaixo, vinculadas ao processo em epígrafe, conforme as informações detalhadas a seguir: a) Transferência Eletrônica entre contas: Número do Processo Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV OU Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser levantado Conta Bancária de Destino Nome/CPF/CNPJ do Titular da Conta de Destino 1034327-54.2022.4.01.3900 x 233800586414960-8 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 2338 (PAB/CEF-SJPA ) R$ 500,00 (Valor total, observando a atualização monetária e descontados o custo da operação, PSS e IR, se houver) Banco SICREDI: Ag. 0818 Conta corrente: 59164-1 RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *93.***.*29-49 b) Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino a intimação VIA SISTEMA da Advocacia da Caixa Econômica Federal, para que proceda à comunicação à agência bancária, conforme o procedimento de otimização acordado entre esta unidade e a CEF-PAB/Justiça Federal/SJPA. c) Deverá o Senhor Gerente, ou quem suas vezes fizer, transferir à parte interessada, acima identificada, a importância correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação via SISTEMA PJE. d) Ressalto que o(a) advogado(a) da parte credora poderá expedir a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de forma automática no PJE, caso haja necessidade de ser apresentada junto à Instituição Financeira.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". e) Advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. f) Deverá ser juntada ao processo a comprovação do cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência, com a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Tal juntada poderá ser realizada pela Secretaria do Juízo, por meio da consulta ao Portal Judicial da CEF. g) A transferência eletrônica determinada nesta decisão reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. h) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. i) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. j) O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), podendo a autenticidade do(a) Despacho/Decisão ser consultada mediante a inclusão da respectiva chave de acesso contida no documento, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ou, ainda, por meio do QR Code constante no ato judicial. k) Após, cumprir o item 1 da decisão de id 2160154829.
Servirá este ato judicial como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, dispensando a emissão de outros expedientes.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular -
03/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:58
Juntada de manifestação
-
12/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 18:21
Juntada de manifestação
-
13/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:39
Juntada de manifestação
-
27/01/2023 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:35
Juntada de apresentação de quesitos
-
08/12/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 13:57
Juntada de embargos de declaração
-
17/11/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 13:32
Outras Decisões
-
08/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
08/09/2022 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/09/2022 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008449-41.2024.4.01.3906
Carlos da Cruz Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alcenio Freitas Gentil Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 10:52
Processo nº 1001862-45.2025.4.01.4301
Alice Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleiciane de Lima Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 17:08
Processo nº 1000470-33.2025.4.01.3311
Danilo Santos Bomfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Vasconcelos Lisboa Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 11:28
Processo nº 1003048-66.2025.4.01.3311
Eliano Cruz Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Santos de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 11:23
Processo nº 1002757-06.2025.4.01.4301
Suelene Nunes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaqueline Fernandes de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 13:53