TRF1 - 1036724-68.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036724-68.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIO MENDES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DO NASCIMENTO - RJ244884 Destinatários: ALEXANDRE DO NASCIMENTO FABIO MENDES SOARES LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - (OAB: RJ116636) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJDF -
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1036724-68.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIO MENDES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de pedido formulado nas petições de Ids. 2181040039 e 2181506774, por meio do qual o assistente simples da União requer a substituição da testemunha Sylvio Gouvea Franco, acometido por enfermidade grave (AVC), pelo Delegado de Polícia Federal aposentado Júlio César Ribeiro.
Juntou-se documentação médica comprobatória da alegada incapacidade.
Nos termos do art. 451, II, do CPC, é admissível a substituição da testemunha que, por enfermidade, não estiver em condições de depor.
O pedido está adequadamente instruído e não se verifica má-fé processual.
Requer-se, ainda, a comunicação ao Delegado-Chefe da Delegacia da Polícia Federal em Macaé/RJ para viabilizar a oitiva da testemunha Gilmar Pacheco Firmino, servidor público federal ativo, nos moldes do art. 455, §4º, III, do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado nas petições de Id 2181040039 e Id 2181506774, para substituir a testemunha Sylvio Gouvea Franco pelo Delegado aposentado Júlio César Ribeiro, cuja oitiva se realizará por videoconferência, devendo ser enviado do link de acesso da audiência ao endereço eletrônico informado nos autos ([email protected]).
Em atenção ao disposto no artigo 455, §4º, III, do Código de Processo Civil, INTIME-SE Gilmar Pacheco Firmino, Escrivão de Polícia Federal, Lotação: DPF/MCE/RJ, Matrícula: 7350, para ciência acerca da nomeação como testemunha de ALEXANDRE DO NASCIMENTO, comunicando o delegado chefe Sr.
Adriano Espindula Soares, quanto à oitiva da testemunha, encaminhando ofício com a intimação, por meio do e-mail funcional ([email protected]).
Acerca da Audiência, as partes deverão adotar as seguintes providências: Instalar previamente o aplicativo Teams em seu smartfone ou computador; Acessar no dia e horário marcado para a realização da audiência, no dispositivo em que instalou o aplicativo Teams, através do link que será encaminhado pelo e-mail informado; O link será enviado na véspera da audiência.
Acaso encaminhado mais de um link, deverá prevalecer o que por último for recebido; Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado digitalmente. -
04/11/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 20:43
Conclusos para decisão
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14/07/2022 21:19
Juntada de réplica
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11/07/2022 20:24
Juntada de réplica
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15/06/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 03:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 09:59
Juntada de contestação
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12/10/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2021 02:29
Decorrido prazo de FABIO MENDES SOARES em 11/10/2021 23:59.
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09/09/2021 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2021 23:31
Conclusos para decisão
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30/08/2021 23:31
Juntada de Certidão
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23/08/2021 17:53
Juntada de manifestação
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22/07/2021 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO MENDES SOARES - CPF: *92.***.*81-03 (AUTOR).
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19/07/2021 15:12
Conclusos para decisão
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19/07/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 15:12
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 16:35
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 04:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 11:51
Conclusos para despacho
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04/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/06/2021 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2021 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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