TRF1 - 1003783-91.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 00:14
Decorrido prazo de THALLES ALVES PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:48
Publicado Ato ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
24/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 05:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2025 23:59.
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30/05/2025 16:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de THALLES ALVES PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:33
Decorrido prazo de THALLES ALVES PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:06
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2025 08:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/05/2025 12:42
Desentranhado o documento
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13/05/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:50
Publicado Sentença Tipo B em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/05/2025 10:30
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003783-91.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: KEILA QUINTO ALVES DA SILVA AUTOR: T.
A.
P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
As partes firmaram um acordo.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ademais, o advogado da parte autora tem poderes para transigir.
Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo, apresentado ao ID 2180457292 e aceito ao ID 2181668564, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE Ofício Requisitório relativo ao crédito principal, ID 2180457292 e referente a 50% dos honorários periciais.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, comprovar a implantação do benefício objeto de acordo nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
08/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a T. A. P. - CPF: *77.***.*07-54 (AUTOR)
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08/05/2025 12:23
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:29
Decorrido prazo de THALLES ALVES PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:38
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003783-91.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: KEILA QUINTO ALVES DA SILVA AUTOR: T.
A.
P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a(o) contestação/laudo pericial/proposta de acordo juntado(a)(s) aos autos.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor -
07/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:28
Juntada de contestação
-
31/03/2025 17:49
Juntada de manifestação
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27/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/03/2025 20:26
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 20:24
Juntada de laudo de perícia social
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10/02/2025 11:50
Juntada de Informação
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06/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:41
Juntada de laudo pericial
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05/11/2024 00:50
Decorrido prazo de THALLES ALVES PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:03
Juntada de manifestação
-
28/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 10:31
Cancelada a conclusão
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26/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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12/08/2024 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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