TRF1 - 0001597-50.2016.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503/ WhatsApp: +55 61 98213-0017 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001597-50.2016.4.01.3501 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LEONARDO BRUNNO LUNES DE ALMEIDA ADVOGADO DATIVO: FERNANDO MAGNO PEREIRA DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada para apurar a prática dos crimes de receptação (art. 180, §3º, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297 do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal), imputados a LEONARDO BRUNNO LUNES DE ALMEIDA, por fatos ocorridos em 15 de março de 2015, envolvendo a utilização de CRLV adulterado referente ao veículo VW Gol, cor vermelha, placa OGP-1079.
A denúncia foi recebida em 18 de maio de 2016, tendo a ação penal seguido seu trâmite regular, culminando na sentença condenatória proferida em 4 de setembro de 2024, na qual o réu foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa.
Considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi afastada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O Ministério Público Federal, em sua manifestação, reconheceu que a pena concretamente aplicada, tornada definitiva na ausência de recurso da acusação, atrai o prazo prescricional de 8 anos, conforme o art. 109, IV, do Código Penal.
Ao analisar os marcos interruptivos, verificou que entre o recebimento da denúncia (18/05/2016) e a publicação da sentença condenatória (04/09/2024) transcorreram 8 anos, 3 meses e 17 dias, restando configurada a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva ocorre quando ultrapassado o prazo estabelecido no art. 109 do Código Penal, sem que tenha havido marcos interruptivos aptos a impedir sua consumação.
No caso em tela, a pena aplicada e o transcurso do prazo superior a 8 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença impõem o reconhecimento da prescrição retroativa.
Dessa forma, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade de LEONARDO BRUNNO LUNES DE ALMEIDA, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, e art. 110, §1º, todos do Código Penal.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações Cumpra-se.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
21/01/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 18:18
Conclusos para despacho
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10/09/2020 09:24
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNNO LUNES DE ALMEIDA em 08/09/2020 23:59:59.
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24/07/2020 13:29
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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23/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 16:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/07/2020 16:37
Juntada de Certidão
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23/07/2020 16:27
Juntada de Certidão
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20/07/2020 17:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/07/2020 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/03/2020 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/01/2020 16:25
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF. 11/2020/SSJLZA-SECVA-SECRIM P/ INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA LEONARDO RODRIGUES
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22/01/2020 16:24
OFICIO EXPEDIDO - OF. 10/2020/SSJLZA-SECVA-SECRIM P/ 2ª DELEGACIA DE VALPARAÍSO
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06/03/2019 15:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO ASSINADA EM 27/02/2019
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01/02/2019 16:51
Conclusos para decisão
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19/09/2018 13:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - ADV PET 12082/2018
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30/08/2018 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/08/2018 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2018 11:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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13/08/2018 11:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MI Nº 124/2018
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08/08/2018 11:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/08/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI Nº 124/2018
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31/07/2018 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/07/2018 14:21
Conclusos para despacho
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16/07/2018 17:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 958/2018
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04/07/2018 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/05/2018 12:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP Nº 958/2018 - SJDF
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07/05/2018 16:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 958
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08/03/2018 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2018 16:04
Conclusos para despacho
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15/12/2017 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/12/2017 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2017 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/11/2017 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/11/2017 14:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/10/2017 12:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 2037/2017
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10/07/2017 14:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP Nº 2037/2017 - ASSINADA EM 06/07/2017 E ENVIADA A SJDF EM 10/07/2017
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27/06/2017 15:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2037
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03/04/2017 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEVOLVIDOS EM 23/03/2017
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01/03/2017 16:14
Conclusos para despacho
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01/12/2016 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO Nº 9866/2016 - IPL 1256/2015-4 SR/PF/DF
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01/12/2016 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/10/2016 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/10/2016 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2016 17:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/09/2016 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/09/2016 17:05
REMESSA ORDENADA: MPF
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12/09/2016 15:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2016 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/09/2016 14:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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18/08/2016 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/06/2016 18:39
PARECER MPF: APRESENTADO
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16/06/2016 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/06/2016 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2016 11:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/06/2016 14:23
REMESSA ORDENADA: MPF
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01/06/2016 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/05/2016 13:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4613
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19/05/2016 15:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/05/2016 15:29
INICIAL AUTUADA
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19/05/2016 13:47
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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