TRF1 - 1008542-04.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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06/09/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 13:52
Juntada de ciência
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22/08/2025 05:19
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/08/2025 09:28
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 09:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:17
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de VALDECI CESARIO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008542-04.2024.4.01.3906 AUTOR: VALDECI CESARIO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI CESARIO PEREIRA - CPF: *12.***.*60-91 (AUTOR)
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25/04/2025 11:57
Homologada a Transação
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23/04/2025 08:37
Decorrido prazo de VALDECI CESARIO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:23
Juntada de manifestação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008542-04.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDECI CESARIO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - PA28427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: VALDECI CESARIO PEREIRA NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - (OAB: PA28427) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 7 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
07/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:19
Juntada de contestação
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20/02/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de VALDECI CESARIO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI CESARIO PEREIRA - CPF: *12.***.*60-91 (AUTOR)
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16/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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14/01/2025 02:38
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 02:38
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 02:38
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 02:38
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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13/01/2025 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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26/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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