TRF1 - 1043336-87.2024.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 8ª Vara Federal - Ambiental e Agrária ATA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (CPP, art. 28-A) Processo: 1043336-87.2024.4.01.3700 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Juiz: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Requerido(s): WELITON SANTOS FONSECA Data: 8 DE ABRIL DE 2025, ÀS 15H30 Participantes: 1.
Igor Nery Figueiredo (Procurador da República); 2.
Weliton Santos Fonseca (Requerido); 3.
Kessia Christina Rosa Silva OAB/MA 26.230 (Advogada).
Audiência realizada na sala de audiências da 8ª Vara JF/MA.
O presente ato é gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Iniciada a audiência, o requerido Weliton Santos Fonseca compareceu acompanhado de advogada, Dra.
Kessia Christina Rosa Silva, que peticionou requerendo sua habilitação nos autos (ID 2180972328 e ss), contudo não juntou procuração.
Após, as partes acordaram o seguinte: 1) Dispensada a reparação específica do dano, pois os animais foram soltos pelas autoridades ambientais; 2) pagamento de prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salários mínimos, em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, em benefício do ICMBio; 3) compromisso de não realizar o comércio, pesca ou coleta irregular de caranguejos, em períodos de defeso, sob pena de quebra do acordo.
O requerido, com anuência de sua defensora, aceitou a proposta, tendo declinado expressamente a voluntariedade na concordância, bem como foi colhida sua confissão.
Em seguida, o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: Concedo à defesa o prazo de 10 (dez) dias para promover a juntada de procuração judicial e das certidões das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral de antecedentes criminais do requerido.
Transcorrido o prazo, vista ao Ministério Público Federal para manifestação.
Oportunamente, conclusos para homologação do acordo firmado entre o Ministério Público Federal e Weliton Santos Fonseca.
Presentes intimados em audiência.
Nada mais havendo, o MM Juiz deu por encerrada esta Ata, que poderá ser acessada pelos interessados diretamente nos autos do processo.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
24/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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