TRF1 - 1001328-64.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LEIDES GONCALVES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 23:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 23:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 23:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 23:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 23:24
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDES GONCALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*54-04 (AUTOR)
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24/06/2025 23:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 19:44
Juntada de laudo de perícia médica
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21/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:41
Juntada de manifestação
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06/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:40
Decorrido prazo de LEIDES GONCALVES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:50
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1001328-64.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 14/05/2025 às 08h10min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida Goiânia, 281, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr.
Ruddy Rimer Hocuvere Guayao, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1.
Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2.
Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3.
Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2.
O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3.
Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias".
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
17/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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17/04/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:18
Perícia agendada
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14/04/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 14/04/2025.
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12/04/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001328-64.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 3.
Constatada a presença no polo ativo da lide de pessoa natural que se enquadre no art. 3º ou art. 4º, inciso III, do Código Civil, em qualquer fase do processo, deverá ser incluído o Ministério Público Federal para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme o contido no art. 178, II, do CPC, o qual deverá ser intimado na forma do art. 32 e §§ da Portaria 02/2024. 4.
DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da Portaria 02/2024. 4.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em psiquiatria, ou, em caso de ausência de profissional com a mencionada qualificação, perito especialista em medicina do trabalho, considerando a predominância de patologia(s) ligada(s) a desordem mental, emocional ou de humor indicadas na inicial, e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia médica por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 4.2.
Constatada a deficiência / impedimento de longo prazo, DESIGNE-SE, ainda, data para a produção de prova pericial socioeconômica, cujos honorários periciais serão arbitrados e pagos conforme tabela contida no art. 26, §3º, da Portaria 02/2024. 4.3.
Juntado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), solicite-se o pagamento da(s) perícia(s) por meio do sistema AJG (art. 27 da Portaria 02/2024). 5.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa e não houver controvérsias acerca de outros pontos, deverá a secretaria efetuar a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos. 6.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito médico designado pelo juízo indicar a existência de impedimento de longo prazo, aguarde-se a juntada da perícia socioeconômica e CITE-SE a parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 6.1.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para manifestar do(s) laudo(s) pericial(is), no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 8.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
10/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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01/04/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 14:54
Juntada de Certidão de Redistribuição
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01/04/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/03/2025 21:57
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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