TRF1 - 1048557-78.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Decorrido prazo de VANESSA ALCANTARA ROCHA ORTIS em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:11
Publicado Ato ordinatório em 21/07/2025.
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20/07/2025 20:59
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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05/05/2025 15:53
Juntada de manifestação
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29/04/2025 14:56
Decorrido prazo de VANESSA ALCANTARA ROCHA ORTIS em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo A em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1048557-78.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: VANESSA ALCÂNTARA ROCHA ORTIS RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Cuida-se de ação sob o procedimento o Juizado Especial Cível proposta por Vanessa Alcântara Rocha Ortis em face da União Federal (Fazenda Nacional), objetivando, em suma, a repetição do indébito de valor pago a título de Imposto de Importação recolhido em aquisição de mercadoria de montante inferior a 100 dólares.
A União Federal deixou de apresentar contestação (id. 2140090953).
Dispensado o relatório pormenorizado, por efeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 c/c o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Pois bem, o princípio do tempus regit actum determina que as normas legais que regem uma relação jurídica devem ser aquelas em vigor no momento de sua aplicação.
Com efeito, sem maiores digressões, verifico que, no caso concreto, a mercadoria foi adquirida em dezembro de 2021 (id. 2136169662), quando vigia o Decreto-Lei 1.804/80, que, em seu art. 2º, II, estabelecia que as remessas de até cem dólares eram isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas.
Assim, a procedência do pedido é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a devolução dos valores recolhidos a título de Imposto de Importação na aquisição do objeto LV293104482CN (id. 2136169657), com juros e correção monetária a serem aplicados de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, no devido prazo, e, em seguida, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
04/04/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:12
Juntada de manifestação
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11/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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10/07/2024 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2024 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
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07/07/2024 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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