TRF1 - 1004080-40.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Juntada de manifestação
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28/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA MENDES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 04:36
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 17:00
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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07/06/2025 22:41
Juntada de Certidão
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07/06/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA MENDES em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:28
Juntada de cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:29
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004080-40.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MOREIRA MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER PERUCHI DE MATOS - MT9865/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
12/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA MENDES em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004080-40.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO MOREIRA MENDES Advogado do(a) AUTOR: WAGNER PERUCHI DE MATOS - MT9865/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio-acidente), com DIB em 11/11/2021, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo RAIMUNDO NONATO MOREIRA MENDES CPF *01.***.*48-46 Benefício Concedido AUXÍLIO-ACIDENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 11/11/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
02/04/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:58
Homologada a Transação
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02/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:31
Juntada de manifestação
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05/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:45
Juntada de manifestação
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18/12/2024 18:02
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:52
Juntada de Certidão
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17/11/2024 17:15
Juntada de laudo de perícia médica
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13/11/2024 09:39
Juntada de manifestação
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11/11/2024 18:31
Juntada de manifestação
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17/10/2024 09:47
Juntada de manifestação
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08/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:11
Perícia agendada
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03/10/2024 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO MOREIRA MENDES - CPF: *01.***.*48-46 (AUTOR)
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03/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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16/09/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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