TRF1 - 1004545-53.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ELIETE DOS ANJOS BISPO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 17:04
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 13:51
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2025 14:29
Decorrido prazo de ELIETE DOS ANJOS BISPO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo B em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1004545-53.2022.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE DOS ANJOS BISPO ASSISTENTE: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de majoração da multa.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
02/04/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 15:00
Homologada a Transação
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18/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/02/2025 08:58
Juntada de contestação
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15/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:18
Juntada de documentos diversos
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21/06/2024 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:04
Juntada de laudo de perícia social
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17/06/2024 12:11
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIETE DOS ANJOS BISPO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2024 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
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14/04/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:36
Juntada de documentos diversos
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03/03/2024 22:34
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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27/01/2024 02:02
Decorrido prazo de ELIETE DOS ANJOS BISPO em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE DOS ANJOS BISPO - CPF: *68.***.*73-70 (AUTOR)
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14/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:20
Juntada de outras peças
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09/06/2023 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE DOS ANJOS BISPO - CPF: *68.***.*73-70 (AUTOR)
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09/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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12/12/2022 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2022 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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