TRF1 - 1030989-15.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1030989-15.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BAPTISTA PEIXOTO REU: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, incluindo a União (Fazenda Nacional) no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso negativo, ou ainda do seu cumprimento de modo não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, citem-se as partes rés para tomarem ciência da presente ação e apresentarem resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, as partes rés deverão juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/04/2025 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001708-45.2025.4.01.4101
Franciele Gomes de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Moraes Sobreira Plaster
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 19:11
Processo nº 1023459-67.2019.4.01.3400
Sociedade de Portos e Hidrovias do Estad...
Diretor Geral do Departamento Nacional D...
Advogado: Hailton Alvarez de Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2019 01:43
Processo nº 1012086-18.2024.4.01.3900
Antonio Jose Machado Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Nazare da Costa Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 09:30
Processo nº 1082479-13.2024.4.01.3400
Vania Goncalves Moreira da Silva
Carlos Andre Ribeiro Alves
Advogado: Carlos Alberto Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 21:20
Processo nº 0004230-85.2013.4.01.4100
Br Estruturas Metalicas Eireli - ME
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Heloisa Bisca Bernardi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 22:09