TRF1 - 1001173-98.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:59
Juntada de cumprimento de sentença
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12/05/2025 18:27
Juntada de cumprimento de sentença
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30/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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30/04/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 17:21
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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30/04/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a LINDAURA CONCEICAO CORREIA XAVIER - CPF: *07.***.*13-49 (AUTOR)
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30/04/2025 17:21
Homologada a Transação
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29/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:28
Juntada de Ata de audiência
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26/04/2025 15:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:32
Juntada de informação
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23/04/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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23/04/2025 09:53
Juntada de manifestação
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001173-98.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDAURA CONCEICAO CORREIA XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora busca a concessão de benefício previdenciário cuja designação de audiência é indispensável para o deslinde da causa.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2025, às 09h30min.
Os atos serão realizados por ora na modalidade síncrona pelo ambiente virtual do Microsoft Teams – que poderá ser instalado no computador ou smartphone, ou acessado através do navegador, no sítio eletrônico https://teams.microsoft.com/ –, sendo ônus das partes providenciar os meios de acesso e equipamentos necessários à sua participação na audiência.
O LINK de acesso SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado.
A ausência da parte autora à audiência designada, desde que não justificada, ensejará a extinção do processo.
O impedimento por motivo de saúde deverá ser comprovado por relatório/atestado médico, esclarecendo a razão de não poder a parte, advogado, procurador, defensor ou testemunha não comparecer à audiência.
As partes e as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização das respectivas oitivas (art. 456, CPC).
Caberá aos advogados/defensores garantir a incomunicabilidade entre as partes e as testemunhas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s).
Cumpre a parte autora comparecer com suas testemunhas no prédio desta Subseção Judiciária, independentemente de intimação, no horário designado.
Casos as partes e testemunhas tenham acesso direto à internet sua participação poderá ocorrer diretamente de suas residências ou qualquer outro local indicado, devendo o advogado informar o link de participação na audiência ao seu cliente.
Ressalta-se que as audiências são designadas com horário certo e pré-determinado e com intervalo de 30 (trinta) minutos, sendo indispensável o seu cumprimento por todos os envolvidos.
Intimem-se.
CÁCERES, 2 de abril de 2025. (datado e assinado digitalmente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
07/04/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 17:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:58
Juntada de impugnação
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14/09/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:36
Juntada de contestação
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02/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:14
Juntada de manifestação
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18/08/2024 12:05
Juntada de laudo de perícia médica
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21/06/2024 11:35
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2024 18:04
Perícia agendada
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13/06/2024 17:10
Juntada de manifestação
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13/06/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a LINDAURA CONCEICAO CORREIA XAVIER - CPF: *07.***.*13-49 (AUTOR)
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13/06/2024 17:00
Nomeado perito
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06/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 13:07
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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06/05/2024 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2024 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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