TRF1 - 1001204-18.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/04/2025 15:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:28
Decorrido prazo de RENNER OLIVEIRA ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001204-18.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Em consulta ao SAT (declaração de benefícios em anexo), verifico que, até o presente momento, a autarquia previdenciária não registrou o recebimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 05/08/2021 a 05/02/2022 (sentença de id n.º 2131909076).
Dessa forma, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove que procedeu ao registro, em seus sistemas previdenciários, do recebimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária no período supramencionado, informando a respectiva RMI, nos termos estabelecidos na sentença.
Informações para cumprimento: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 - Auxílio por incapacidade temporária CPF: *61.***.*01-19 MEDIDA: REGISTRAR O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO DE: - 05/08/2021 a 05/02/2022 DIB: 05/08/2021 DCB: 05/02/2022 OBSERVAÇÃO: A RMI APURADA DEVERÁ SER INFORMADA NOS AUTOS OBSERVAÇÃO2: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO POR RPV 2.
Comunique-se, via sistema, à CEAB/INSS e à Procuradoria Federal do INSS para que promovam o cumprimento da ordem judicial.
Comprovado o registro do benefício nos sistemas previdenciários e informada a respectiva RMI, à vista dos princípios orientadores dos Juizados Especiais Federais, notadamente da economia processual, da celeridade e da efetividade, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos conforme os dados informados pela CEAB/INSS. 3.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Não havendo impugnação, expeça-se o ofício requisitório e intimem-se as partes, consoantes determina o artigo 12 da Resolução CJF n.º 822/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração do RPV ao TRF da 1ª Região.
Suscitada controvérsia, façam-se os autos conclusos. 6.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
02/04/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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22/02/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:42
Juntada de manifestação
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06/02/2025 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 18:19
Cancelada a conclusão
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30/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:26
Juntada de contrarrazões
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de RENNER OLIVEIRA ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 18:09
Juntada de embargos de declaração
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26/11/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 12:37
Juntada de contestação
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15/05/2024 19:36
Juntada de manifestação
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08/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 21:14
Juntada de laudo pericial
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23/04/2024 00:31
Decorrido prazo de RENNER OLIVEIRA ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:31
Decorrido prazo de RENNER OLIVEIRA ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2024 11:18
Perícia agendada
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12/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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10/04/2024 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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