TRF1 - 1005874-66.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/07/2025 11:07
Juntada de Informação
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08/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA em 07/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005874-66.2023.4.01.3301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA GOMES SANTOS - BA77354 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros Destinatários: ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA LETICIA GOMES SANTOS - (OAB: BA77354) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ILHÉUS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA -
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:24
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO IBGE em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 17:23
Juntada de apelação
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08/04/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo A em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005874-66.2023.4.01.3301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA GOMES SANTOS - BA77354 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros SENTENÇA ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, em face do GERENTE NÍVEL I DO IBGE – FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, Sr.
Saulo Mascarenhas Froes, e do SUPERINTENDENTE ESTADUAL NÍVEL II DO IBGE, Sr.
André Luiz Ferreira Urpia, objetivando a sua imediata nomeação no cargo público de Agente de Pesquisas de Mapeamento, para o qual foi aprovada na 2° colocação no Certame n. 03/2023, sob pena de multa diária.
Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Narrou que se inscreveu na Seleção Pública do Edital n. 03/2023, para provimento da função de APM (Agente de Pesquisas de Mapeamento), no munícipio de Ilhéus/BA, tendo sido classificada em 2º lugar nas vagas de ampla concorrência, dentro do número de vagas previstas no edital.
Afirmou que deveria ser convocada para assumir o referido cargo no dia 27/10/2023, contudo recebeu comunicação de que foi eliminada da seleção por estar impedida em razão de vínculo recente.
Aduziu que o impedimento se refere às atividades exercidas no cargo de ACAI (Agente Censitário de Administração e Informática), de 01/12/2022 e 02/05/2023.
Ressaltou, contudo, que tal justificativa não merece prosperar, tendo em vista que há jurisprudência pacificada no sentido de que o impedimento previsto no art. 9º, III, da Lei n. 8.745/93 se pauta em cargos iguais, não distintos, de maneira que o ente público deve cumprir o edital e convocar a candidata aprovada e classificada dentro do número de vagas disponibilizadas.
Prolatada decisão (ID 1946922169) deferindo o pedido liminar para que a parte impetrada proceda à contratação temporária da impetrante para o cargo de APM (Agende de Pesquisas e Mapeamento), caso o único óbice seja a vedação contida no art. 9°, III, da Lei n. 8.745/93, por ter exercido anteriormente a função de ACAI.
Foi deferido à impetrante os benefícios da justiça gratuita.
O Ministério Público Federal, afirmando que a demanda refere-se a objeto de interesse individual de natureza disponível, informou ausência de interesse para sua intervenção na causa (ID 1952434665).
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE requereu seu ingresso no feito (ID 1966612648).
Em informações prestadas (IDs 1973741173 e 1973741176), a autoridade coatora demonstrou o cumprimento da decisão de ID 1946922169.
Depois da decisão concessiva da liminar, não houve qualquer fato que pudesse levar à sua revogação.
Sendo assim, ratifico a decisão ID 1946922169 e concedo a segurança .
Sem condenação em honorários (Lei 12.016/2009, art. 25).
Sentença sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016/2009, art. 14, §1º).
Sentença automaticamente registrada e publicada.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
04/04/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 17:50
Concedida a Segurança a ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA - CPF: *51.***.*31-70 (IMPETRANTE)
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06/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 00:01
Decorrido prazo de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO IBGE em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:01
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA em 30/01/2024 23:59.
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20/12/2023 10:09
Juntada de documento comprobatório
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15/12/2023 11:27
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 08:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 10:30
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2023 22:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 22:29
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA - CPF: *51.***.*31-70 (IMPETRANTE)
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05/12/2023 22:29
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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06/11/2023 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2023 22:09
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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