TRF1 - 1004719-19.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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28/05/2025 10:08
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004719-19.2024.4.01.4101 AUTOR: ERMELIO RODRIGUES FERRAZ FILHO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) AUTOR: GLEICI RODRIGUES ALVES DA SILVA - RO5914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por ERMELIO RODRIGUES FERRAZ FILHO contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 14/03/2024 DIP 01/03/2025 DCB 17/08/2025 BENEFICIÁRIO(A): ERMELIO RODRIGUES FERRAZ FILHO - CPF: *56.***.*69-15 RPV RETROATIVOS: R$ 18.586,54 Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/05/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 18:47
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:47
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 11:11
Publicado Intimação polo ativo em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004719-19.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERMELIO RODRIGUES FERRAZ FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICI RODRIGUES ALVES DA SILVA - RO5914 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ERMELIO RODRIGUES FERRAZ FILHO GLEICI RODRIGUES ALVES DA SILVA - (OAB: RO5914) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 14 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
14/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:27
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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25/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:17
Juntada de laudo de perícia médica
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17/02/2025 11:18
Juntada de manifestação
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ERMELIO RODRIGUES FERRAZ FILHO em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/10/2024 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ERMELIO RODRIGUES FERRAZ FILHO - CPF: *56.***.*69-15 (AUTOR)
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29/10/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 19:20
Conclusos para decisão
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18/10/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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17/10/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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