TRF1 - 1010708-48.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:11
Decorrido prazo de NEUZA DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
-
13/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
04/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010708-48.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEUZA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ROCHA PASSOS - MG111586 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/05/2025 08:30
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 21:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de NEUZA DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 15:49
Homologada a Transação
-
15/04/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZA DE JESUS - CPF: *13.***.*28-61 (AUTOR)
-
14/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de NEUZA DE JESUS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Publicado Ato ordinatório em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010708-48.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: IGOR ROCHA PASSOS - MG111586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
02/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:39
Juntada de contestação
-
15/02/2025 05:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:29
Decorrido prazo de NEUZA DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:26
Publicado Ato ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 04:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 04:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 04:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 04:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
29/11/2024 00:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2024 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010132-92.2024.4.01.4301
Luciana Fernandes Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubens Araujo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 13:50
Processo nº 1010132-92.2024.4.01.4301
Luciana Fernandes Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubens Araujo da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2025 16:12
Processo nº 1000639-59.2025.4.01.0000
Aretha Talyta Cruz da Costa
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 15:50
Processo nº 1005610-40.2024.4.01.4101
Ivoneia Silva de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rose Anne Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 10:29
Processo nº 1001217-41.2025.4.01.3906
Maria de Jesus da Penha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milton Martins de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 12:29