TRF1 - 1000119-97.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:12
Juntada de cumprimento de sentença
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13/05/2025 14:53
Juntada de cumprimento de sentença
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30/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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30/04/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 17:23
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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30/04/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *12.***.*12-10 (AUTOR)
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30/04/2025 17:23
Homologada a Transação
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30/04/2025 15:43
Decorrido prazo de ROSILENE MEDEIROS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:28
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 15:52
Cancelada a conclusão
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28/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:24
Juntada de informação
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26/04/2025 14:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:18
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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24/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000119-97.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE MEDEIROS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Visando melhor ordenação dos trabalhos do dia, DETERMINO A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO da audiência designada para o dia 28/04/2025 para 11h30min.
Mantidas as demais determinações da decisão anterior.
Cáceres-MT, 23 de abril de 2025. (assinado e datado digitalmente) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal -
23/04/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:58
Juntada de manifestação
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23/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:19
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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15/04/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000119-97.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE MEDEIROS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora busca a concessão de benefício previdenciário cuja designação de audiência é indispensável para o deslinde da causa.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2025, às 09h.
Os atos serão realizados por ora na modalidade SÍNCRONA pelo ambiente virtual do Microsoft Teams – que poderá ser instalado no computador ou smartphone, ou acessado através do navegador, no sítio eletrônico https://teams.microsoft.com/ –, sendo ônus das partes providenciar os meios de acesso e equipamentos necessários à sua participação na audiência.
O LINK de acesso SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado.
A ausência da parte autora à audiência designada, desde que não justificada, ensejará a extinção do processo.
O impedimento por motivo de saúde deverá ser comprovado por relatório/atestado médico, esclarecendo a razão de não poder a parte, advogado, procurador, defensor ou testemunha não comparecer à audiência.
As partes e as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização das respectivas oitivas (art. 456, CPC).
Caberá aos advogados/defensores garantir a incomunicabilidade entre as partes e as testemunhas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s).
Cumpre a parte autora comparecer com suas testemunhas no prédio desta Subseção Judiciária, independentemente de intimação, no horário designado.
Casos as partes e testemunhas tenham acesso direto à internet sua participação poderá ocorrer diretamente de suas residências ou qualquer outro local indicado, devendo o advogado informar o link de participação na audiência ao seu cliente.
Ressalta-se que as audiências são designadas com horário certo e pré-determinado e com intervalo de 30 (trinta) minutos, sendo indispensável o seu cumprimento por todos os envolvidos.
Intimem-se.
CÁCERES, 2 de abril de 2025. (datado e assinado digitalmente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
04/04/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 18:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2024 19:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSILENE MEDEIROS DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 23:06
Juntada de contestação
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05/03/2024 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 05:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 05:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 05:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 05:52
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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24/01/2024 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2024 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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