TRF1 - 1000474-44.2023.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000474-44.2023.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GONCALINA DA SILVA MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O, VITOR DE OLIVEIRA CAVOTTI - ES18866 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Antes de definir a questão da sucessão de advogados no processo, necessário que se apure o quanto devido pelo INSS.
INTIMEM-SE a Central de Análise de Benefícios (CEAB) e o INSS (Procuradoria Federal), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos a implantação do benefício, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, com as implicações decorrentes.
Comprovada a implantação, INTIME-SE a parte autora para ciência.
Transcorrido o prazo sem comprovação, EXPEÇA-SE mandado para o gerente da Agência Executiva de Cuiabá, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento dos termos da sentença, sob pena de majoração da multa coercitiva e responder por crime de desobediência.
CÁCERES, 3 de abril de 2025. [assinado e datado conforme certidão] Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal -
27/02/2023 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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