TRF1 - 1003246-46.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:44
Decorrido prazo de CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:42
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003246-46.2024.4.01.3309 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IGOR DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMES RAMON PEREIRA FERREIRA - BA62160 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por IGOR DA SILVA SANTOS em face de ato praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV com o objetivo de garantir sua participação na 2ª fase do 40º Exame de Ordem a ser realizado no dia 19/05/2024.
Aduz o impetrante que participou da 1ª fase do XL do Exame da OAB, alcançando 39 (trinta e nove) pontos.
Entretanto, sustenta que a matéria necessária para responder a questão 45 do Caderno de Prova Tipo 2 (verde) não foi abarcada pelo conteúdo disposto no Edital do certame, de modo que deve ser anulada.
Com a inicial, vieram documentos.
Requereu gratuidade da justiça.
Tutela provisória de urgência indeferida.
Informações prestadas.
Parecer do MPF.
Informação de anulação administrativa da questão questionada.
Vista ao impetrante (ID 2135699621), quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pretendia, o impetrante, ordem judicial para que houvesse anulação de questão 45 (prova verde) do 40º Exame da Ordem Unificado.
Entretanto, houve anulação administrativa por parte da impetrada posterior ao ingresso da ação (ID 2126260395), esgotando-se o objeto do feito.
Portanto, não subsiste interesse de agir.
Do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade de justiça deferida.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal -
09/04/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 17:53
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:41
Juntada de contestação (outros)
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05/06/2024 00:08
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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02/06/2024 16:23
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2024 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:41
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2024 14:02
Expedição de Carta precatória.
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06/05/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 20:06
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
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22/04/2024 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2024 05:30
Juntada de outras peças
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19/04/2024 05:15
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2024 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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