TRF1 - 1004744-79.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1004744-79.2021.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para implantar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 - Aposentadoria por incapacidade permanente CPF: *21.***.*40-63 DIB: 20/04/2021 DIP 01/11/2024 2.
Comprovada a implantação do benefício previdenciário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 3.
Na sequência, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 4.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 5.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 6.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 7.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
12/12/2022 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/12/2022 11:09
Juntada de Informação
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01/12/2022 14:51
Juntada de contrarrazões
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17/11/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 18:29
Juntada de recurso inominado
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25/10/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/10/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 18:15
Juntada de embargos de declaração
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13/09/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 10:28
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2022 17:41
Juntada de manifestação
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23/08/2022 07:23
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 18:22
Juntada de impugnação
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12/08/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2022 10:59
Juntada de contestação
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04/08/2022 09:36
Juntada de manifestação
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02/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 13:07
Juntada de laudo pericial
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25/05/2022 09:31
Juntada de manifestação
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21/05/2022 21:47
Perícia agendada
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21/05/2022 21:47
Juntada de Certidão
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21/05/2022 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2022 21:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 13:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/03/2022 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2022 11:43
Juntada de manifestação
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10/02/2022 20:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 20:49
Juntada de Certidão
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10/02/2022 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2022 20:49
Outras Decisões
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04/02/2022 16:07
Conclusos para decisão
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09/12/2021 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:29
Conclusos para despacho
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09/12/2021 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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09/12/2021 07:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2021 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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