TRF1 - 1012738-33.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS PROCESSO: 1012738-33.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) PARTE AUTORA: OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANCA PARTE RÉ: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SJTO DECISÃO A instituição OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA ESPERANÇA prestou parcialmente contas dos valores a ela destinados a título de penas de prestação pecuniária, requerendo que, quanto ao valor remanescente, seja autorizada a substituir os itens Anilha 10 Kg, Anilha 20 Kg e Halteres 5 Kg por outros da mesma natureza, sob o argumento de que esses aparelhos estavam indisponíveis em seu fornecedor (ID 2159391573).
Instado a se manifestar, o MPF não se opôs a esse requerimento, bem como se posicionou favoravelmente à aprovação das contas apresentadas (ID 2179861122). É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de substituição de itens formulado pela entidade credenciada, concedendo mais 30 (trinta) dias para que faça a aquisição dos novos produtos e preste contas do valor remanescente, devendo realizar a devolução dessa quantia não utilizada em caso de não obter êxito na compra no prazo estabelecido.
Prestadas as contas, a comissão fiscalizadora deverá realizar nova diligência no local e, com a apresentação do relatório de vistoria, voltem os autos conclusos para análise da aprovação das contas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal -
14/09/2023 08:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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