TRF1 - 1006869-15.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 10:02
Juntada de Documento RPV
-
12/06/2025 21:58
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MAYRA FERREIRA BARBOSA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006869-15.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
F.
B.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA - BA52701 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:50
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:53
Homologada a Transação
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23/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:18
Juntada de parecer
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22/04/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:04
Juntada de manifestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006869-15.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
F.
B.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA - BA52701 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: M.
F.
B.
L.
MARILIA FERREIRA SANTOS ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA - (OAB: BA52701) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 14 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
14/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:07
Juntada de contestação
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10/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:55
Juntada de laudo de perícia social
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14/03/2025 11:54
Juntada de manifestação
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12/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:47
Juntada de manifestação
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04/11/2024 14:29
Juntada de laudo de perícia médica
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14/10/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:09
Juntada de manifestação
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26/08/2024 08:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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06/08/2024 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2024 22:12
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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