TRF1 - 1001834-98.2025.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1001834-98.2025.4.01.4003 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor: NATANAEL RIBEIRO DA SILVA Réu: GERENTE EXECUTIVO DO INSS FLORIANO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Natanael Ribeiro da Silva impetrou mandado de segurança contra ato que atribuiu ao Gerente Executivo da Agência do INSS em Floriano-PI, nele formulando pedido de tutela de urgência que lhe garanta a apreciação de recurso ordinário administrativo, tendo em vista o transcurso do prazo legal.
Requereu, liminarmente, a concessão da ordem para que o impetrado julgue o recurso administrativo imediatamente.
Decido.
O autor alegou que o recurso administrativo, embora apresentado em 25 de agosto de 2023, ainda aguarda julgamento pelo INSS.
Os documentos inseridos no processo dão conta da interposição do recurso, mas não trazem maiores informações sobre o seu andamento – se ainda se encontra pendente de remessa para o órgão julgador ou se já distribuído a alguma das Juntas Recursais –, dados que interessam à análise do pedido, inclusive no que diz respeito à própria legitimidade passiva da autoridade coatora.
O caso, então, aconselha a observância do contraditório e da ampla defesa, por meio das informações a serem prestadas pela autoridade federal demandada.
Esse o quadro, denego a tutela de urgência.
Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações e intime-se a Procuradoria Federal para as manifestações devidas.
Após, dê-se vista ao MPF.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
05/04/2025 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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