TRF1 - 1000653-86.2016.4.01.4000
1ª instância - 2ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 0036207-29.2016.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDOS: MARCELO JORGE TORRES E OUTROS DE: MARCELO JORGE TORRES, portador do CPF: *73.***.*58-00, em local ignorado ou incerto.
FINALIDADE: CITAR para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, oferecer contestação, por petição, ao alegado na petição inicial da ação em epígrafe, de conformidade com o despacho (id 2181298328) a seguir transcrito: " 1 - Colhe-se dos autos que as buscas por endereço atualizado do réu MARCELO JORGE TORRES, foram infrutíferas a exemplo da certidão do of. de justiça de Id. 2167195606 e ARs, Ids. 2137289605 e 2181234161, caracterizando-se plenamente em situação de réu em lugar incerto ou não sabido, exigido pelo CPC e pela jurisprudência, para se efetivar a citação ficta. 2 - Defiro, pois, citação do réu acima referido por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, ao abrigo do art. 256, § 3º, devendo a publicação seguir as regras determinadas no art. 257 II, do CPC. 3 - Após o transcurso do edital, sem a manifestação do réu, intime-se a DPU para que patrocine a defesa, na forma da sua Lei Constitutiva. (a) DEOMAR DA ASSENCAO AROUCHE JUNIOR, Juiz Federal Substituto, Respondendo pela Titularidade da 5ª Vara".
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Se a parte ré não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do Art. 344 do CPC. 2 - A eventual disposição de patrimônio verificada após o ajuizamento da ação poderá ser reconhecida como fraude à execução por este Juízo. 3) O presente Edital será afixado em local de costume na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os vinte dias acima anotados, contados na forma dos arts. 231, IV c/c 257, III do CPC (Lei 13.105/2016).
OBSERVAÇÕES: 1- O prazo de 20 (vinte) dias acima anotado fluirá da data da única, ou, havendo mais de uma, da primeira publicação (Art. 257, III, CPC). 2 - Após o termo previsto no Art. 257, III, CPC, considerar-se-á realizada a citação editalícia, iniciando-se o prazo para oferecimento de contestação (Art. 231, IV, CPC).
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” – Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em data da assinatura eletrônica.
DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR Juiz Federal Substituto Respondendo pela Titularidade da 5ª Vara -
03/10/2017 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJPI para Tribunal
-
26/07/2017 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 00:32
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA PIAUÍ em 13/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2017 00:18
Decorrido prazo de BALNEARIO ALEGRIA em 04/07/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 08:59
Juntada de Petição (outras)
-
01/06/2017 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2017 14:56
Mandado devolvido cumprido
-
31/05/2017 08:47
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 08:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2017 08:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2017 08:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2017 19:13
Concedida em parte a Segurança
-
12/04/2017 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2017 12:11
Conclusos para julgamento
-
17/03/2017 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2017 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2017 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 16:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 15:59
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/03/2017 13:13
Conclusos para julgamento
-
01/03/2017 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 28/02/2017 23:59:59.
-
23/02/2017 12:21
Juntada de outras peças
-
23/02/2017 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2017 13:00
Juntada de Petição (outras)
-
04/02/2017 00:07
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA PIAUÍ em 03/02/2017 23:59:59.
-
02/02/2017 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2017 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2017 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2017 14:35
Conclusos para decisão
-
04/01/2017 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/01/2017 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
29/12/2016 12:33
Juntada de Informações prestadas
-
21/12/2016 10:12
Mandado devolvido cumprido
-
20/12/2016 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2016 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2016 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2016 13:27
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2016 11:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021106-65.2021.4.01.3600
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Leandro Lacerda dos Reis
Advogado: Helen Simone Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2021 11:02
Processo nº 1016823-66.2025.4.01.3500
Sandrey Francisco de Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Julia Barbosa Paiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:20
Processo nº 1118040-35.2023.4.01.3400
Life Empreendimentos e Servicos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 23:10
Processo nº 1049089-03.2020.4.01.3300
Rose Neide Santos do Carmo
Ingrid Vitoria do Carmo Vilas Boas
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 09:37
Processo nº 1010139-52.2025.4.01.0000
Vinicius Rainha Pacheco
.Uniao Federal
Advogado: Lucas Veloso Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 23:43