TRF1 - 1035476-87.2023.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCOS PAULO VIEIRA DE MELO JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 21:12
Juntada de apelação
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12/05/2025 21:02
Juntada de documentos diversos
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12/05/2025 20:53
Juntada de apelação
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15/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : Roberto Carlos de Oliveira Juiz Substituto : Rodrigo Antonio Calixto Mello Dir.
Secret. : Geísa Borges Fernandes AUTOS COM SENTENÇA 1035476-87.2023.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CLAUDIO ALVES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: WESLEY CESAR DE MORAES LIMA - GO33909 REU: MARCOS PAULO VIEIRA DE MELO JUNIOR e outros Advogado do(a) REU: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para reconhecer a nulidade do ato de consolidação da propriedade do imóvel e dos atos subsequentes, inclusive dos leilões realizados, e da eventual venda direta do imóvel para terceiro.
Como ainda não foi efetivada a venda direta do imóvel, defiro o requerimento de tutela de urgência para suspender eventual alienação a terceiro, notadamente ao réu Marcos Paulo Vieira de Melo Júnior.
Condeno a Caixa Econômica Federal a pagar custas processuais e honorários advocatícios ao autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se. -
11/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 14:13
Juntada de manifestação
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19/08/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 16:27
Juntada de manifestação
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11/07/2024 17:21
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO VIEIRA DE MELO JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/03/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/03/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:14
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:52
Juntada de manifestação
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28/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 08:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2023 23:51
Juntada de contestação
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31/07/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
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26/06/2023 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 21:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 15:27
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:01
Juntada de manifestação
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22/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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22/06/2023 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2023 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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