TRF1 - 1001700-71.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de FLAVIA PONTE DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001700-71.2025.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA PONTE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADESSANDRO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR - MA26042 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício de salário-maternidade rural.
No caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte acerca do ato ordinatório de ID 2181899589.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
17/06/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA PONTE DOS SANTOS - CPF: *68.***.*78-97 (AUTOR)
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17/06/2025 18:15
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA PONTE DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:40
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001700-71.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIA PONTE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADESSANDRO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR - MA26042 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Na mesma oportunidade deve apresentar documentos que consubstanciem início de prova material, (art.320 do CPC/ 2015), sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável á propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015 e comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou de declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Assinatura digital servidor(a) -
15/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:17
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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21/03/2025 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 13:17
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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