TRF1 - 0096190-90.2015.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0096190-90.2015.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO POLO PASSIVO:JOSE KENETH ARAUJO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIDIMAR ANDRADE CARVALHO - MA4770, MARIA JOSE DIAS SANTIAGO - MA2772, GARDENIA BATISTA ALVES ANDRADE - MA9593, DANNILO COSSE SILVA - MA11518, GILVAN ARAUJO DA SILVA - MA11965, CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA - MA6594 e MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444 SENTENÇA Trata-se de Ação de Ressarcimento ao Erário ajuizada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA em face de Cláudio José Sá Pereira, David Santos Matos, Geraldo Abreu Gomes, Gilvan Nascimento Leão, Gutemberg Luís Tinoco Sousa, José Keneth Araújo dos Santos, José Maria Cordeiro, Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima, Sylk Araújo dos Santos e Valdecy dos Remédios Barros Costa.
A parte autora alega que os réus teriam participado de um esquema fraudulento, ocorrido na primeira fase do Vestibular da UFMA, realizado em 26 de março de 2006, que consistia no fornecimento de gabaritos aos candidatos, mediante pagamento de valores.
Aponta que o modus operandi consistia na resolução das questões do exame por parte de alguns réus, que ficavam em uma residência próxima ao local da prova, e na entrega das respostas aos candidatos por meio do réu Gutemberg Luís Tinoco Sousa, que se fazia passar por enfermeiro e adentrava o local de prova com o auxílio de um crachá falso.
A fraude teria sido descoberta após a primeira fase do vestibular, o que levou à anulação do certame e à necessidade de realização de novo concurso, o que ocasionou, segundo a autora, prejuízo ao erário no valor de R$ 511.152,57 (quinhentos e onze mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até 18/09/2015.
Na petição inicial (Num. 360817906), a autora requereu liminarmente a decretação da indisponibilidade e sequestro de bens dos réus.
O pedido liminar foi indeferido pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão (Num. 360850872), sob o fundamento de que o decurso temporal entre a descoberta da fraude e o ajuizamento da ação (quase dez anos) teria esmaecido o perigo de dano.
Contra essa decisão, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento (Num. 360850872), o qual teve seu seguimento negado em 04/02/2016, com trânsito em julgado em 25/04/2016.
Todo os réus foram citados, mas apenas Claudio José Sá Pereira, José Keneth Araújo dos Santos, Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima e Sylk Araújo dos Santos apresentaram contestação.
Cláudio José Sá Pereira (Num. 360850872) alegou, em preliminar, a prescrição da pretensão autoral, com base no art. 206, §3º, IV e V, do Código Civil, afirmando que a imprescritibilidade prevista no art. 37, §5º, da Constituição Federal seria aplicável apenas a agentes públicos e não a particulares.
No mérito, defendeu a inexistência de prova de sua participação no esquema fraudulento.
José Keneth Araújo dos Santos (Num. 360835897) também arguiu a prescrição, além de requerer a concessão da justiça gratuita.
No mérito, defendeu a ausência de provas de sua participação e a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o prejuízo alegado.
Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima (Num. 360835897) suscitou preliminar de ilegitimidade ativa da UFMA para propor a presente ação, sob o argumento de que os custos do novo vestibular teriam sido suportados pelo Ministério da Educação.
Alegou, ainda, a prescrição do direito autoral, invocando o Decreto nº 20.910/32.
No mérito, negou os fatos que lhe foram imputados.
Sylk Araújo dos Santos (Num. 360835897) alegou prescrição quinquenal, defendeu a concessão da justiça gratuita e argumentou pela ausência de provas de sua participação nos fatos narrados pela autora.
A parte autora apresentou réplica (Num. 360835897), na qual reiterou a tese da imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário, com fundamento no art. 37, §5º, da Constituição Federal, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (MS 26210/DF e RE 669.069/MG).
Defendeu a legitimidade ativa da UFMA, com base na sua autonomia financeira e patrimonial prevista no art. 207 da Constituição.
Em decisão interlocutória (Num. 1137868290), o Juízo indeferiu os pedidos de produção de provas orais e periciais formulados pelos réus, considerando suficiente o conjunto probatório já constante dos autos, notadamente o inquérito civil, o inquérito policial e os documentos anexados pela parte autora.
Posteriormente, o réu José Maria Cordeiro apresentou petição (Num. 1992269181), requerendo o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo.
Sustentou que a imprescritibilidade prevista no art. 37, §5º, da Constituição Federal deveria ser interpretada restritivamente, devendo prevalecer, no caso, os prazos prescricionais previstos em lei.
Citou precedentes do STF no RE 669.069/MG e MS 26210/DF. É o relatório.
Decido.
Da Revelia Verifica-se dos autos que todos os réus foram regularmente citados para apresentação de defesa.
Todavia, apenas os réus Cláudio José Sá Pereira, José Keneth Araújo dos Santos, Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima e Sylk Araújo dos Santos apresentaram contestação.
Os demais réus — David Santos Matos, Geraldo Abreu Gomes, Gilvan Nascimento Leão, Gutemberg Luís Tinoco Sousa, José Maria Cordeiro e Valdecy dos Remédios Barros Costa — permaneceram inertes, razão pela qual decreto a revelia desses demandados, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo legal, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, desde que não versem sobre direitos indisponíveis e estejam em conformidade com as provas dos autos, o que, no presente caso, se confirma.
Assim, a revelia dos réus omissos gera efeitos materiais, contribuindo para a formação do convencimento deste juízo quanto à veracidade das alegações iniciais em face deles.
Da Justiça Gratuita No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado pelos réus Sylk Araújo dos Santos e José Keneth Araújo dos Santos, defiro o benefício, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Com efeito, ambos apresentaram declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção relativa de veracidade, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria.
Ademais, não houve impugnação específica ao pedido pela parte autora (UFMA), o que corrobora a concessão do benefício.
Assim, ausente qualquer elemento nos autos que infirme a presunção legal, deve ser reconhecido o direito à gratuidade da justiça aos requerentes.
I.
Preliminares suscitadas I.1 Da alegada prescrição Cuidam os autos de Ação de Ressarcimento ao Erário proposta pela Fundação Universidade Federal do Maranhão — UFMA, em face dos réus, objetivando a reparação dos prejuízos suportados em decorrência de fraude ocorrida na primeira fase do vestibular realizado em 2006.
Inicialmente, quanto à preliminar de prescrição suscitada pelos demandados, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 669.069/MG, em sede de repercussão geral, firmou entendimento no sentido da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícito civil.
Contudo, é preciso ressaltar que o entendimento consolidado pelo STF foi expresso no sentido de que a imprescritibilidade prevista no art. 37, §5º, da Constituição Federal alcança as ações de ressarcimento fundadas em atos de improbidade administrativa ou em ilícitos penais praticados contra a Administração Pública.
No presente caso, a causa de pedir está fundada na prática de atos ilícitos penais, consubstanciados na fraude perpetrada no vestibular da UFMA, que culminou na anulação do certame e na necessidade de realização de novo concurso, o que gerou prejuízos financeiros ao erário.
Dentre os réus temos policiais militares e até mesmo funcionário da UFMA que atuaram durante a realização das provas.
De todo modo, ainda que se entenda pela aplicação das regras gerais da prescrição, verifica-se que o prazo prescricional, nos termos do art. 200 do Código Civil, apenas tem início após a decisão definitiva no juízo criminal: "Art. 200.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva." Como visto, as investigações criminais relacionadas aos fatos discutidos na presente ação foram arquivadas em 2012, nos autos nº 0002411-96.2006.4.01.3700, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São Luís/MA, conforme consulta processual ao site do TRF1ª Região.
Tendo a presente ação sido ajuizada em 30/09/2015, verifica-se que o prazo prescricional de cinco anos, caso aplicável, não se encontrava escoado, afastando-se, portanto, a alegação de prescrição.
Rejeito, assim, a preliminar de prescrição.
I.2 Da ilegitimidade ativa da UFMA A alegação de ilegitimidade ativa da parte autora igualmente não merece acolhida.
Nos termos do art. 207 da Constituição Federal, as universidades públicas possuem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial, o que lhes confere plena capacidade para defender em juízo os seus direitos e interesses, inclusive para pleitear o ressarcimento de prejuízos sofridos.
A UFMA demonstrou nos autos que suportou os custos da realização de novo vestibular em 2006, decorrentes da fraude praticada pelos réus, sendo, portanto, legítima parte para figurar no polo ativo da presente demanda.
Rejeito, assim, a preliminar de ilegitimidade ativa.
II.
Do mérito II.1 Da responsabilidade civil dos réus e do dever de ressarcimento Quanto ao mérito, restou suficientemente demonstrado, a partir dos elementos constantes dos autos — notadamente do inquérito policial, inquérito civil, documentos e depoimentos colhidos —, que os réus participaram de esquema criminoso voltado à fraude no vestibular da UFMA de 2006, por meio do fornecimento de gabaritos mediante pagamento.
A conduta dolosa dos réus encontra respaldo nos elementos probatórios reunidos, os quais detalham a atuação de cada um na organização criminosa.
Depoimento de DAVID SANTOS MATOS (Num. 360801477 - Pág. 22/23).
Em seu interrogatório prestado perante a Polícia Federal, DAVID SANTOS MATOS iniciou relatando que conheceu MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA por volta do ano de 2000, quando era candidato a vereador em São Luís/MA.
Na ocasião, buscava um advogado para defender um amigo, tendo sido apresentado a MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA por meio de um advogado chamado Cardoso.
Entre os anos de 2001 e 2003, procurou MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA duas vezes no Tribunal de Contas da União (TCU), pois desejava obter informações sobre a adimplência de prefeituras do Maranhão.
Em janeiro de 2004, quando já atuava como Auditor do Estado, foi surpreendido pela visita de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA em seu local de trabalho.
Durante a conversa, este lhe questionou se faria o concurso da Controladoria-Geral da União (CGU), e DAVID SANTOS MATOS afirmou que sim, inclusive já havia efetuado a inscrição.
Naquele momento, MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA demonstrou interesse em viabilizar a aprovação de duas pessoas de sua família – sua esposa Cirlea e sua cunhada Juciane – relatando que não dominava conteúdos como Auditoria e Contabilidade, áreas em que sabia que DAVID SANTOS MATOS possuía conhecimento e experiência docente.
A proposta era unir forças para que todos passassem na prova, com cada um colaborando nas disciplinas em que tinha maior domínio.
MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA sugeriu que a troca de gabaritos ocorresse no banheiro, durante o concurso.
Com a evolução das tratativas, DAVID SANTOS MATOS indicou JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA DA CRUZ, seu amigo e antigo colega de faculdade, para se juntar ao grupo, dada sua proficiência em Língua Estrangeira.
Ficou acordado que, no dia da prova, cada um levaria consigo questões resolvidas de determinadas matérias, de acordo com suas habilidades, para trocar no banheiro.
As provas ocorreriam no sábado e no domingo, na Escola Modelo Benedito Leite.
O plano previa que MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA ficaria com as matérias de Direito Constitucional, Administrativo e Português; DAVID SANTOS MATOS levaria Raciocínio Lógico; e JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA DA CRUZ cuidaria de Língua Estrangeira.
Caso algum dos participantes não conseguisse encontrar os demais no banheiro, os gabaritos seriam enviados por celular.
No sábado da aplicação da prova, DAVID SANTOS MATOS foi ao banheiro conforme combinado, mas MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA não apareceu.
Mesmo assim, deixou o gabarito em um papel escondido atrás do vaso sanitário.
Após a prova, encontrou-se com MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA na Praça Benedito Leite, que confirmou ter recolhido os gabaritos deixados por ele e por JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA DA CRUZ, enviando posteriormente as respostas por celular.
Diante da falha no sábado e inseguro quanto à continuidade do esquema, DAVID SANTOS MATOS decidiu não participar mais no domingo, realizando a prova sozinho.
Declarou que, se tivesse recebido corretamente o gabarito no sábado, teria prosseguido com a participação no esquema.
Relatou que, mais tarde, foi procurado por JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA DA CRUZ, que confirmou ter recebido os gabaritos e declarado que o plano de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA havia funcionado.
Verificou que Cirlea, Juciane e JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA DA CRUZ foram aprovados na primeira fase do concurso e seguiram para o curso de formação em Brasília.
Posteriormente, em junho de 2004, DAVID SANTOS MATOS foi chamado para ministrar aulas práticas de auditoria a esse grupo, em São Luís, no bairro Jordoa.
As aulas foram organizadas por JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA DA CRUZ, e participaram, entre outros: ANTÔNIO CARLOS SEIXAS AMORIM, GERALDO ABREU GOMES, JOSÉ RIBAMAR GUIMARÃES, DENIZA MATOS DE MORAES, Cirlea e Juciane.
Foi remunerado em R$ 500,00 por todo o curso, dividido entre os participantes.
Com o tempo, DAVID SANTOS MATOS percebeu que o esquema havia beneficiado um grupo maior.
Relatou que MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA teria planejado a fraude também para beneficiar sua esposa, diagnosticada com lúpus, por meio de concursos públicos que garantissem estabilidade.
Ainda em 2004, tentou participar de um esquema semelhante no concurso do Ministério Público da União (nível médio), mas este não se concretizou, pois, segundo deduziu, a coincidência nos gabaritos da CGU havia sido descoberta e divulgada poucos dias antes.
No concurso do CEFET, procurou novamente MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA, que admitiu que ajudaria sua esposa, Paula, pois sentia-se em dívida pelo fracasso do esquema anterior.
Quanto ao vestibular da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), ocorrido em 2004, descreveu que as provas foram fraudadas por meio do envio de gabaritos via celular, com o auxílio de terceiros, inclusive policiais militares.
Reconheceu GILVAN NASCIMENTO LEÃO como um dos policiais envolvidos, tendo sido este identificado por fotografia como o responsável por entregar um papel com respostas a uma das candidatas no banheiro da prova.
No vestibular da UFMA de 2006, DAVID SANTOS MATOS relatou ter sido procurado por JOCENILCE ESCÓRCIO (JÔ) antes do encerramento das inscrições, para participar de novo esquema.
Ainda que não tenha se inscrito, indicou ARIELTON, esposo de sua prima JOSINEURA (JOSY), como candidato.
O valor solicitado por JOCENILCE ESCÓRCIO e GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA foi de R$ 20.000,00, em forma de cheques, pagos por JOSY.
A fraude envolvia a entrega do gabarito durante a prova.
Foram realizadas simulações do esquema, inclusive com o policial SEBA, esposo de JOCENILCE ESCÓRCIO, que poderia atuar como fiscal e entregar as respostas.
Contudo, ARIELTON decidiu realizar a prova sozinho e sustar os cheques.
DAVID SANTOS MATOS ainda relatou que, na manhã do segundo dia da segunda etapa do vestibular, encontrou-se novamente com o grupo, que planejava repassar gabaritos para outros candidatos como ARISTÓTELES e WASHINGTON.
Mencionou que houve pagamentos substanciais a intermediários como JOCENILCE ESCÓRCIO e GERALDO ABREU GOMES, que teriam recebido R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, para assegurar a aprovação de determinados candidatos.
Depoimento de GILVAN NASCIMENTO LEÃO (Num. 360801473 - Pág. 35/41) O interrogado, GILVAN NASCIMENTO LEÃO, declarou que conheceu GERALDO ABREU GOMES no ano de 2001, quando fazia parte de uma equipe de policiais militares que desbaratou uma quadrilha especializada em fraudes em concursos universitários. À época, foram realizadas diligências nas proximidades do 6º Distrito Policial, ocasião em que foi procurado por GERALDO ABREU GOMES, o qual lhe perguntou sobre um de seus primos que estaria envolvido com tal quadrilha.
Relatou que, em 2002, recebeu de GERALDO ABREU GOMES uma proposta para participar de um esquema ainda não revelado, no qual, caso aceitasse, GERALDO ABREU GOMES ajudaria na aprovação de sua esposa.
GILVAN NASCIMENTO LEÃO afirmou ter recusado tal proposta.
Mesmo após a recusa, o relacionamento entre ambos se estreitou, sendo que GERALDO ABREU GOMES passou a se aproximar com o intuito de convencê-lo a participar do esquema.
Informou que chegou a dirigir o veículo de GERALDO ABREU GOMES por diversas vezes, pois este não possuía habilitação.
Em um dado momento, GERALDO ABREU GOMES o procurou já com o boleto bancário quitado para que sua esposa fizesse a inscrição no vestibular da UFMA de 2003, o que foi efetivamente realizado.
Contudo, a esposa de GILVAN NASCIMENTO LEÃO não obteve aprovação.
Disse que nas proximidades da realização das provas do vestibular foi novamente procurado por GERALDO ABREU GOMES, que lhe apresentou um candidato, cujo nome e fisionomia ele não recorda, mas afirmou que o único beneficiário da fraude no vestibular de 2003, de que teve conhecimento, foi um indivíduo conhecido como SYLK ARAÚJO DOS SANTOS.
Relatou que sua esposa não foi aprovada e que não chegou a ser utilizado no esquema, ainda que estivesse reservado para a segunda etapa.
No vestibular da UFMA de 2004, afirmou que foi novamente procurado por GERALDO ABREU GOMES, que, como da vez anterior, apresentou boleto bancário já quitado para inscrição de sua esposa.
Declarou que às vésperas das provas, GERALDO ABREU GOMES o apresentou a uma jovem magra, de aproximadamente 1,60m, morena clara, cabelos pretos lisos, que estava acompanhada de uma pessoa que na época ele não conhecia, mas que hoje reconhece como sendo DAVID SANTOS MATOS, de pele branca, cabelos lisos e penteados de lado.
Segundo GERALDO ABREU GOMES, DAVID SANTOS MATOS era uma pessoa muito importante para ele, e pediu a GILVAN NASCIMENTO LEÃO que fizesse o possível para ajudá-lo.
A jovem se inscreveu para o curso de Medicina do CCH da UFMA, e no dia combinado, GILVAN NASCIMENTO LEÃO esteve no local.
Relatou que recebeu de DAVID SANTOS MATOS uma folha de papel com as respostas da segunda etapa do vestibular, que deveria ser entregue à jovem anteriormente mencionada, sua namorada.
Contudo, informou que a referida candidata não obteve aprovação e que também sua esposa, GORETE DA GLÓRIA LEÃO, participou do mesmo vestibular, mas igualmente não foi aprovada.
Segundo GERALDO ABREU GOMES, outra pessoa seria encarregada de entregar as respostas para sua esposa, mas essa entrega não se concretizou.
Declarou que, após o resultado final do vestibular de 2004, tomou conhecimento de alguns nomes de beneficiários da fraude, indicados por GERALDO ABREU GOMES por meio de fotografias retiradas das fichas de inscrição.
Os nomes citados foram: VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA, Daila, Elma e Gilberto Gil.
Afirmou que, depois disso, rompeu relações com GERALDO ABREU GOMES, pedindo que este não o procurasse mais.
Contudo, foi procurado novamente nas proximidades da realização do vestibular da UFMA de 2006.
Em data que não conseguiu recordar, GERALDO ABREU GOMES apareceu em sua residência acompanhado de uma pessoa que lhe foi apresentada como CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA, que dirigia uma caminhonete verde, cabine dupla.
A proposta era que GILVAN NASCIMENTO LEÃO o ajudasse em um concurso do Hospital Universitário.
GILVAN NASCIMENTO LEÃO recusou o pedido e disse que não faria mais esse tipo de serviço.
Cerca de um mês antes do vestibular UFMA 2006, GERALDO ABREU GOMES passou a fazer caminhadas matinais nas proximidades de sua residência, pedindo água e perguntando por ele.
No dia 25 de março de 2006, véspera das provas, foi convidado por GERALDO ABREU GOMES a ir até uma casa localizada nas proximidades das ruas Gabriela/Bequimão.
Chegando lá, estavam presentes JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS e SYLK ARAÚJO DOS SANTOS, bem como RAPHAEL, FERNANDA e EDUARDO.
GERALDO ABREU GOMES apresentou RAPHAEL como sendo o candidato que precisava de ajuda no vestibular.
Acordaram que, caso GILVAN NASCIMENTO LEÃO conseguisse se infiltrar entre os policiais que estariam de serviço, ele entregaria o gabarito para RAPHAEL, que por sua vez pediria para sair da sala quando visse o interrogado.
Todos os presentes foram para a Rua do Passeio, próxima ao Hospital Socorrão I, onde GERALDO ABREU GOMES faria contato com uma pessoa responsável pela entrega dos gabaritos, tratava-se de um enfermeiro infiltrado no serviço médico sob o pretexto de realizar uma pesquisa acadêmica.
Nas fotografias mostradas pela Polícia Federal, GILVAN NASCIMENTO LEÃO reconheceu as seguintes pessoas: GERALDO ABREU GOMES, GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA, RAPHAEL, EDUARDO, FERNANDA, SYLK ARAÚJO DOS SANTOS e ele próprio.
Informou que sua participação se restringiu ao vestibular da UFMA de 2006 no CEST.
Disse que recebeu o gabarito das mãos de SYLK ARAÚJO DOS SANTOS, e repassou a RAPHAEL no corredor do CEST, após as 13h.
Por volta das 18h, deixou o prédio, foi ao seu veículo, onde já se encontrava SYLK ARAÚJO DOS SANTOS, e ambos foram à casa onde moravam SYLK ARAÚJO DOS SANTOS e JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS.
Lá, reuniram-se com RAPHAEL, EDUARDO, GERALDO ABREU GOMES e VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA.
Discutiram sobre os gabaritos.
Segundo relatado por GERALDO ABREU GOMES, FERNANDA não havia conseguido ser aprovada porque o gabarito não lhe foi entregue pelo enfermeiro.
Já VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA afirmou que com sua filha tinha dado tudo certo, pois ele mesmo havia feito a entrega do gabarito, após recebê-lo das mãos de GERALDO ABREU GOMES.
GILVAN NASCIMENTO LEÃO declarou que VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA não estava escalado para fiscalização no vestibular, mas que compareceu ao CEGEL fardado para entregar o gabarito à filha.
Disse ainda que, dois dias antes da realização da segunda etapa do vestibular da UFMA de 2006, foi novamente procurado por GERALDO ABREU GOMES, que lhe propôs ajuda financeira no valor de R$ 10.000,00 caso contribuísse para aprovação de RAPHAEL.
Inicialmente ficou em dúvida, mas no dia seguinte concordou com a proposta.
No dia da prova, 26 de março de 2006, GERALDO ABREU GOMES tentou contato em três oportunidades.
Quando finalmente se encontraram, dirigiram-se até o retorno da Cohama e pararam num posto, onde abasteceram o veículo.
Pouco depois, chegaram RAPHAEL, EDUARDO e um senhor com o braço na tipóia, identificado posteriormente em fotografia.
Como o local não era apropriado, seguiram para um trailer onde GERALDO ABREU GOMES conversou com o homem da tipóia e RAPHAEL e EDUARDO combinaram com GILVAN NASCIMENTO LEÃO como seria feita a entrega das respostas.
O plano consistia em os candidatos pedirem para sair da sala em direção ao banheiro ou departamento médico.
No entanto, GILVAN NASCIMENTO LEÃO afirmou que, no dia da prova, não estava se sentindo bem e se retirou logo ao chegar na UFMA, não cumprindo o combinado.
Afirmou que GERALDO ABREU GOMES agia visando obter vantagens financeiras.
Declarou que anteriormente nunca havia recebido proposta financeira e que só aceitou participar do vestibular de 2006 por desejar ajudar a candidata MILENA, sua vizinha.
Disse ainda que teme pelo seu emprego, pois sustenta esposa e dois filhos, e que a delação foi espontânea, comprometendo-se a colaborar sempre que necessário.
Afirmou estar arrependido, que sente o peso do que fez e que este foi o único ato irregular em toda sua vida funcional.
Depoimento de JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS (Num. 360801473 - Pág. 19/21).
De início, o interrogado explicou que mantinha constantes ligações telefônicas com GERALDO ABREU GOMES, pois este evitava ter contato direto com os vestibulandos, por receio de ser descoberto e para não gerar provas que pudessem comprometer sua conduta.
Relatou que conheceu GERALDO ABREU GOMES no início do ano de 2006, em um churrasco, e acredita que foi apresentado a ele por VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA, pai de GLEYSIANE.
No entanto, afirmou que não tinha ciência de que GLEYSIANE participaria do esquema fraudulento relacionado ao vestibular da UFMA de 2006.
JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS explicou que a intenção de GERALDO ABREU GOMES era que ele atuasse como intermediário entre os vestibulandos e o próprio GERALDO ABREU GOMES.
Esclareceu que, um dia antes da primeira etapa do vestibular da UFMA de 2006, GERALDO ABREU GOMES o contatou telefonicamente solicitando que levasse RAPHAEL EDUARDO e FERNANDA para conhecer um sargento da Polícia Militar e um enfermeiro.
Estes seriam os responsáveis por entregar o gabarito das provas aos vestibulandos durante a realização do certame.
O interrogado reconheceu, ainda, o veículo utilizado por GERALDO ABREU GOMES no encontro do grupo, ocorrido no sábado, dia 25 de março de 2006, conforme fotografia do Anexo 2, bem como o enfermeiro GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA e FERNANDA, constantes do Anexo 4.
Declarou, também, que identificou, em fotografia constante do Anexo 3, seu irmão SYLK ARAÚJO DOS SANTOS.
Relatou que foi com RAPHAEL EDUARDO até as proximidades do Hospital Socorrão, local onde GERALDO ABREU GOMES apresentou o referido sargento da Polícia Militar.
No dia seguinte, pela manhã, GERALDO ABREU GOMES compareceu à sua residência e afirmou que “estava tudo certo”.
Narrou que, por volta do meio-dia, GERALDO ABREU GOMES ligou solicitando que fosse até a frente do CEST e levasse seu aparelho celular.
Disse que ficou receoso em se envolver em problemas e chegou a negar o pedido.
Todavia, diante da insistência de GERALDO ABREU GOMES, acabou aceitando e passou as questões da prova por meio do seu telefone celular.
JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS afirmou que indicou a GERALDO ABREU GOMES os seus primos, EDUARDO e RAPHAEL PENHA, fornecendo os números de telefone destes, ambos candidatos ao vestibular para o curso de Medicina da UFMA no ano de 2006.
Contudo, afirmou que não sabe informar se os dois foram aprovados na primeira fase do certame.
Declarou desconhecer a forma como GERALDO ABREU GOMES realizava as fraudes no vestibular da UFMA, bem como o valor cobrado para a prática criminosa.
Esclareceu que conhece GLEYSIANE DO ROSÁRIO LIMA DA COSTA por ser sua vizinha, mas não soube informar seu endereço, tampouco o colégio em que ela estudava, apesar de saber que cursava o terceiro ano do ensino médio.
Ressaltou que não mantinha com ela qualquer vínculo pessoal ou profissional.
Relatou que foi aprovado, de forma lícita e sem utilizar qualquer fraude, no vestibular da UFMA no ano de 2004, para o curso de Medicina, obtendo a 353ª colocação.
Também foi aprovado, anteriormente, no vestibular de 2003, para o curso de Química, na 10ª colocação.
Esclareceu que cursou o ensino médio no Colégio Educator, em São Luís/MA.
Informou que, nos dias próximos à realização da primeira fase do vestibular da UFMA de 2006, manteve contato telefônico com GERALDO ABREU GOMES para saber notícias sobre o desempenho dos seus primos, EDUARDO e RAPHAEL PENHA, nas provas.
Declarou que não recebeu qualquer quantia em dinheiro para realizar a indicação dos primos a GERALDO ABREU GOMES.
Informou que utilizava os números telefônicos (98) 3246-2740, 8825-2740, 9135-0015 e 9135-1500, sendo este último pertencente ao seu irmão KENY MITYS.
Acrescentou que um telefone encontrado escondido dentro de um jarro em sua residência pertencia à sua namorada, KELLY VANETE BOGEA GÓES.
Reafirmou que atuou apenas como intermediário entre GERALDO ABREU GOMES e seus primos EDUARDO e RAPHAEL PENHA, que são seus amigos.
Declarou desconhecer qualquer boato relacionado a fraudes no vestibular da UFMA em que foi aprovado, no ano de 2004, para o curso de Medicina.
Negou conhecer pessoas chamadas JOSELIO e JUNIOR.
Explicou que as constantes ligações telefônicas realizadas com GERALDO ABREU GOMES, tanto no dia da prova quanto nos dias anteriores e posteriores, utilizando três aparelhos telefônicos diferentes, decorreram de sua preocupação com o resultado dos seus primos no vestibular e também com sua própria situação, pois não queria ter seu nome envolvido na fraude.
Por fim, negou conhecer HILTON GUIMARÃES JUNIOR e CARINE MDV e afirmou nunca ter sido preso ou processado anteriormente.
Depoimento de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA (Num. 360817943 - Pág. 41/43, Num. 360801473 - Pág. 66/70).
Em seu primeiro interrogatório, realizado no dia 09 de abril de 2006, MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA confessou sua participação em um esquema de fraude no vestibular de 2006 da Universidade Federal do Maranhão.
Declarou que obteve previamente o gabarito das questões da primeira etapa por meio de duas pessoas que, segundo ele, haviam se inscrito regularmente no certame com o objetivo de ter acesso às provas.
Essas pessoas teriam dividido as sessenta questões entre si, respondido trinta cada uma, e repassado as respostas ao interrogado por meio de mensagens de celular.
Relatou que, após receber o conteúdo das questões, encaminhou o gabarito a ERIC PINHEIRO TEIXEIRA, CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA e GERALDO ABREU GOMES.
Informou que o repasse feito a GERALDO ABREU GOMES foi motivado por amizade.
Mencionou que, em vestibulares anteriores, era ele quem realizava as provas e repassava os gabaritos aos colegas.
Contudo, após os eventos relacionados ao concurso da Controladoria-Geral da União em 2004, optou por solicitar a terceiros que realizassem as provas em seu lugar.
Afirmou que não teve qualquer envolvimento com os vestibulares de 2004 e 2005 e disse desconhecer a atuação de outros grupos ou esquemas semelhantes.
Quando indagado a respeito do fato de sua esposa e sua cunhada terem sido aprovadas com gabaritos semelhantes no concurso da CGU, justificou que ambas se sentaram próximas na mesma sala, o que poderia explicar a coincidência das respostas.
Reforçou que não chegou a repassar o gabarito a ninguém naquele certame, pois estava sob vigilância intensa.
Acrescentou que sua última participação ativa em fraude de vestibular havia ocorrido em 1997.
Também narrou um episódio ocorrido pouco antes da segunda etapa do vestibular de 2006, quando encontrou DAVID SANTOS MATOS em frente à sede da FIEMA, no bairro do Renascença, local onde estava acompanhado de seu cunhado e colegas.
Segundo relatado, procurou DAVID SANTOS MATOS para alertá-lo sobre rumores de que seu nome estava sendo citado em conversas envolvendo a Polícia Federal e um possível esquema de compra de provas.
Segundo soube, um mototaxista teria sido informado, por um suposto agente da Polícia Federal, de que um advogado chamado MANOEL HENRIQUE estaria envolvido no esquema.
No segundo interrogatório, realizado em 17 de abril de 2006, MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA confirmou que, no dia 26 de março daquele ano, encontrou-se com GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA, JÔ e DAVID SANTOS MATOS, ocasião em que foi tratada a possibilidade de conseguir uma prova de sobras.
Disse que já havia sido informado anteriormente sobre o esquema por JÔ, que lhe garantiu que o curso de Educação Física que ela cursava no IFMA “estava dando certo”, ou seja, que o esquema estaria funcionando.
Conforme o depoente, GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA teria obtido a prova no CCSO e a levou para uma casa indicada por DAVID SANTOS MATOS, onde estavam reunidos o próprio MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA, DAVID SANTOS MATOS, Celso Pires e outras pessoas não identificadas.
Declarou que respondeu as provas de História, Geografia, Química, Física e Biologia, enquanto DAVID SANTOS MATOS elaborou as de Matemática, Português e Espanhol.
As respostas foram repassadas, por meio de mensagens de celular, a ERIC PINHEIRO TEIXEIRA, CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA e JÔ.
Acrescentou que não responderam às provas de Artes Cênicas, Artes Plásticas, Inglês ou Espanhol, pois seus beneficiários estavam devidamente inscritos apenas nas provas de Música e Espanhol.
Confirmou que, no vestibular de 2005, tentou obter o gabarito por meio de GERALDO ABREU GOMES, mas este não lhe repassou, o que o deixou frustrado.
Disse ter enviado mensagens de desabafo a GERALDO ABREU GOMES, utilizando o celular de DAVID SANTOS MATOS, já que não conseguia contatá-lo diretamente.
Durante esse reinterrogatório, MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA também relatou que, na segunda etapa do vestibular de 2006, marcada para o dia 09 de abril, teve a impressão de que estava sendo monitorado.
Por esse motivo, combinou um novo encontro com DAVID SANTOS MATOS no Bar do Jorge, na Beira-Mar, em São Luís, para discutirem a situação.
Ambos expressaram desconfiança de estarem sendo seguidos por agentes da Polícia Federal.
Ao longo do interrogatório, o depoente declarou que conhecia SYLK ARAÚJO DOS SANTOS desde 2004, tendo sido apresentado por GERALDO ABREU GOMES, e afirmou ter conhecido JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS apenas na prisão.
Sobre GILVAN NASCIMENTO LEÃO, disse conhecê-lo de vista, pois a esposa do referido sargento era estagiária no TCU.
Afirmou categoricamente que não recebeu dinheiro pelos gabaritos repassados e que os fazia apenas para ajudar amigos e parentes, embora soubesse que outros envolvidos, como GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA, obtinham ganhos financeiros com os esquemas.
Disse que chegou a ser oferecido um tipo de ajuda financeira, como sacos de cimento, mas recusou por não achar necessário.
Sobre CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA, afirmou que este desejava apenas ser beneficiado no concurso.
Encerrando seu depoimento, MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA admitiu que havia desconfiança sobre a quebra de sigilo e que parte do esquema havia sido comprometida, com possível ação da Polícia Federal.
Disse que ouviu um áudio onde JÔ dizia ter recebido dinheiro, mas que ele acredita se tratar de mentira para justificar algum prejuízo pessoal após o fracasso do plano.
Confirmou que responderia pela redação e que DAVID SANTOS MATOS ficaria com a prova de Biologia, reiterando que os gabaritos seriam levados por GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA e repassados aos alunos, entre eles CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA, ERIC PINHEIRO TEIXEIRA e JÔ.
Depoimentos de GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA (Num. 360801456 - Pág. 58/61, Num. 360801473 - Pág. 82/86) Em seu primeiro depoimento, prestado no dia 09 de abril de 2006, GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA relatou que era estudante de Enfermagem na Universidade Federal do Maranhão – UFMA, estando matriculado desde o vestibular do ano de 2004. À época do depoimento, encontrava-se no quarto semestre do curso, o qual se encontrava parcialmente paralisado em decorrência de greve.
Antes de cursar Enfermagem, afirmou ter estudado Medicina Veterinária na Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, onde cursou cinco semestres após aprovação no vestibular de 1996.
Desde o ano anterior, desenvolvia uma pesquisa acadêmica voltada à avaliação de candidatos a concursos públicos.
A coleta de dados se dava por meio da aplicação de questionários impressos, respondidos por candidatos que passavam mal durante provas e eram atendidos nos postos médicos de aplicação de vestibulares.
Declarou que, para realizar a atividade, obteve autorização da professora Nair Portela, coordenadora do atendimento médico no vestibular da UFMA.
Durante a primeira fase do vestibular de 2006, realizada no dia 26 de março daquele ano, afirmou que permaneceu circulando pelos três postos médicos existentes no campus da universidade, acompanhando atendimentos e realizando entrevistas com candidatos.
Na ocasião, entrevistou aproximadamente quatro pessoas, sem conseguir recordar os nomes ou os cursos para os quais concorriam.
No dia da segunda fase do vestibular, também esteve presente no campus com a finalidade de dar continuidade à pesquisa.
Afirmou que, com o auxílio de uma colega de curso, cujo nome não soube informar, dois vestibulandos responderam aos formulários.
Esses documentos teriam sido deixados no posto médico da UFMA.
Sua meta, conforme declarou, era atingir o número de cem entrevistados, tendo, até aquele momento, alcançado o total de dezessete.
Relatou que, em outro momento, havia sido indicado por um servidor da UFMA, cujo nome também não se recordava, para atuar como fiscal de prova em um concurso promovido pelo CESPE, realizado na Faculdade FAMA, no bairro Turu.
Nesse evento, não realizou nenhuma entrevista, limitando-se a exercer a função de fiscal.
Disse já ter ouvido comentários sobre a existência de fraudes em vestibulares da UFMA, chegando a afirmar que acreditava haver envolvimento de servidores da instituição, embora admitisse não possuir qualquer prova nesse sentido.
Acrescentou que tinha conhecimento, por meio da televisão, de que uma vaga no curso de Medicina poderia chegar a custar até R$ 50.000,00.
Ao ser questionado sobre sua participação em esquema de fraude no vestibular de 2006, GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA optou por exercer seu direito constitucional ao silêncio.
Da mesma forma, recusou-se a responder perguntas sobre seu conhecimento ou relacionamento com diversas pessoas envolvidas na investigação, entre elas: GERALDO ABREU GOMES, JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, RUBENVALDO RAMALHO BARBOSA, GLEYSIANE DO ROSÁRIO MIRANDA E COSTA, EDUARDO SANTOS JACINTO PENHA ARAÚJO, RAPHAEL DE OLIVEIRA PENHA, MILENA MENDES LOBATO, JOSÉ MARIA CORDEIRO, ARIELTON PEREIRA DO NASCIMENTO e CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA.
Informou, contudo, que ARISTÓTELES LUÍS TINOCO SOUSA e WASHINGTON LUÍS TINOCO SOUSA são seus irmãos.
Ainda assim, permaneceu em silêncio quanto a qualquer envolvimento deles com os fatos sob apuração.
Também optou por não responder sobre eventual valor recebido pela sua participação.
Afirmou que nunca havia participado de fraudes em vestibulares anteriores da UFMA.
No dia do depoimento, contou que foi preso por volta das 15h, quando se dirigia para casa, sendo conduzido por policiais federais em cumprimento a mandado judicial.
Durante busca em sua residência, os agentes apreenderam documentos relativos à pesquisa que conduzia, um celular, crachás da UFMA e do CESPE, um disquete, papéis com anotações de conteúdo acadêmico e um comprovante de depósito bancário.
Já na segunda oitiva, realizada em 18 de abril de 2006, GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA modificou significativamente o teor de seu relato.
Reconheceu que estava, de fato, realizando pesquisa de conclusão de curso, mas admitiu que foi procurado, no dia 25 de março de 2006 (sábado anterior à primeira fase do vestibular), por GERALDO ABREU GOMES, GILVAN NASCIMENTO LEÃO, JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS e SYLK ARAÚJO DOS SANTOS, no bairro Apicum, onde lhe foram apresentados os candidatos EDUARDO e FERNANDA.
Reconheceu essas pessoas por meio de fotografias anexadas aos autos.
Sobre RUBENVALDO, afirmou que o conheceu por intermédio de JOCENILCE, em uma churrascaria próxima ao conjunto Maiobão.
Em encontro posterior no Hospital Universitário, advertiu-o sobre os riscos da fraude, mas RUBENVALDO respondeu que JOCENILCE estava cuidando de tudo.
Declarou que, após proposta do grupo, aceitou participar com a condição de que não fosse algo "complicado", sendo-lhe prometido auxílio com roupas e livros.
JOCENILCE foi a primeira a efetivar ajuda, entregando-lhe uma coleção de livros de Enfermagem, no valor de R$ 120,00.
Negou ter recebido qualquer valor em dinheiro.
Durante a primeira etapa do vestibular, GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA obteve acesso às sobras de provas após o início da aplicação e se dirigiu ao bairro Sá Viana, onde encontrou-se com MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA, de quem recebeu o gabarito.
Retornou ao campus da UFMA, onde distribuiu o material nos prédios do CCSo, CT e Artur Carvalho.
Informou que alguns candidatos receberam o gabarito em papel e outros, por meio de mensagem de celular.
Disse que não foi ao prédio da FAMA, mas que MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA teria encaminhado o gabarito para alguém no local.
Ao tratar da segunda fase do vestibular, revelou que havia decidido não mais participar do esquema.
Mesmo assim, foi procurado no sábado, 08 de abril de 2006, por GERALDO ABREU GOMES, que insistiu para que o ajudasse novamente.
No mesmo dia, também foi abordado por JOCENILCE, que reforçou o pedido para beneficiar RUBENVALDO e ARIELTON.
GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA confirmou que, na primeira fase, já havia entregue gabarito a ambos.
Na véspera da segunda fase, participaram de reunião na casa de ARIELTON, onde o plano de atuação foi definido.
Durante a aplicação da segunda fase, ARIELTON teria saído da sala simulando mal-estar, momento em que recebeu o gabarito diretamente das mãos de GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA.
Posteriormente, recebeu ligações de CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA, ordenando que cancelasse a operação, o que já havia decidido fazer.
Declarou que algumas entregas não ocorreram por ausência de condições favoráveis no momento da aplicação da prova.
Negou ter entregado gabarito a MILENA, alegando que ela fazia parte do grupo de GERALDO ABREU GOMES e que provavelmente recebeu o material por outro meio.
Disse desconhecer como GLEYSIANE obteve o gabarito.
Indicou que a coordenação do esquema era exercida por JOCENILCE e GERALDO ABREU GOMES, de forma paralela e separada.
Declarou que GERALDO ABREU GOMES também havia prometido ajuda com livros e roupas, mas desapareceu após a primeira etapa do vestibular.
Afirmou desconhecer JOSÉ MARIA CORDEIRO, mas conheceu LEANDRO, apelidado de LELECO, por intermédio de JOCENILCE.
Acreditava que LELECO era estudante de medicina da UFMA e que ministrava aulas particulares.
Em relação a um áudio em que menciona arranjar uma professora de Português para realizar uma redação, explicou que se tratava de uma tentativa de fazer JOCENILCE parar de pressioná-lo, já que ele já havia decidido se afastar da fraude.
Negou saber como seus irmãos teriam obtido os gabaritos.
Afirmou que talvez tenham recebido por celular.
Disse ainda que SEBA era subordinado de JOCENILCE.
Por fim, negou ter sido fiscal no concurso do Hospital Universitário de 2006, mas ao ser confrontado com o mapa de distribuição contendo sua assinatura, reconheceu que participou como fiscal.
Depoimento de SYLK ARAÚJO DOS SANTOS (Num. 360801486 - Pág. 9/12) Em seu depoimento prestado perante a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal no Maranhão, no dia 23 de abril de 2006, o interrogado SYLK ARAÚJO DOS SANTOS afirmou que foi aprovado no vestibular da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), realizado no ano de 2003, para o curso de Direito, no turno noturno.
Ressaltou que sua aprovação decorreu de mérito próprio, negando ter efetuado qualquer pagamento ou participado de esquema fraudulento para a obtenção do gabarito naquela ocasião.
Ao ser indagado sobre as declarações de GILVAN NASCIMENTO LEÃO, que o teria apontado como único beneficiário do esquema de fraude no vestibular daquele ano, SYLK ARAÚJO DOS SANTOS negou expressamente tal participação.
Relatou que, na tarde do dia 25 de março de 2006, véspera do vestibular da UFMA de 2006, acompanhou seu irmão, JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, até a Rua do Passeio, em frente ao Hospital Socorrão, onde este se reuniu com GERALDO ABREU GOMES, RAPHAEL, EDUARDO e outras pessoas que não conhecia.
Afirmou que o irmão, possivelmente, foi apresentar EDUARDO e RAPHAEL a GERALDO ABREU GOMES, para tratar da entrega de gabarito do vestibular de 2006.
Declarou que não participou das conversas, sabendo apenas que o tema abordado era o exame vestibular do dia seguinte.
No domingo, dia 26 de março de 2006, data da realização do vestibular, afirmou que GERALDO ABREU GOMES telefonou para JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, solicitando ajuda para repassar o gabarito.
Disse que, inicialmente, seu irmão recusou o pedido, mas, diante da insistência, aceitou colaborar, deslocando-se ambos ao CEST.
Narrando os fatos, explicou que, por volta das 16h30, já no CEST, GERALDO ABREU GOMES telefonou repassando o gabarito do vestibular de 2006.
Declarou que JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS anotou o gabarito e o entregou a um indivíduo que não conhecia, reconhecendo, posteriormente, por meio de fotografia, tratar-se de GILVAN NASCIMENTO LEÃO, o qual se encontrava fardado no momento da entrega.
Questionado sobre as declarações de GILVAN NASCIMENTO LEÃO, que afirmou ter recebido o gabarito diretamente de suas mãos, SYLK ARAÚJO DOS SANTOS negou, sustentando que apenas o acompanhou, juntamente com seu irmão, após o encerramento das provas, em direção a um veículo modelo Pálio.
Esclareceu, ainda, que no dia do vestibular, por volta das 11h, GERALDO ABREU GOMES compareceu à sua residência à procura de JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, que não se encontrava.
Disse que, diante dessa situação, GERALDO ABREU GOMES o convidou a acompanhar DALILA, sua esposa, grávida, até a porta do CEGEL, local onde ela tentaria atuar como fiscal de prova.
Descreveu que, ao chegar ao CEGEL, acompanhou DALILA até a entrada do prédio, retornando, em seguida, à travessa, onde conversou com GERALDO ABREU GOMES, ressaltando que nada foi tratado sobre gabarito ou o vestibular.
Declarou que após algum tempo, DALILA retornou, informando não estar se sentindo bem e que não atuaria como fiscal.
Afirmou que GERALDO ABREU GOMES o levou até sua residência, deixando primeiramente DALILA em casa.
Disse que, até aquele momento, desconhecia qualquer envolvimento de seu irmão com a fraude ao vestibular de 2006.
Narrou que, após chegar em casa, tomou conhecimento, por meio de conversa com seu irmão JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, sobre a entrega do gabarito a GILVAN NASCIMENTO LEÃO, a pedido de GERALDO ABREU GOMES, fato que teria ocorrido entre 13h30 e 14h.
Relatou que, no CEST, enquanto JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS ditava o gabarito ao telefone, ele anotava as respostas em uma folha de papel ofício.
Posteriormente, transcreveu o conteúdo em um papel de menores dimensões e, conforme reconhecido em gravação de áudio apresentada no interrogatório, efetivamente entregou o gabarito a GILVAN NASCIMENTO LEÃO.
Disse que, após a entrega, GILVAN NASCIMENTO LEÃO solicitou a confecção de um segundo gabarito, o qual preparou e deixou dentro do veículo deste, um automóvel modelo Pálio, de cor azul, previamente destravado.
Informou que, após o ocorrido, JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS retornou para casa, enquanto ele permaneceu no local, aguardando GILVAN NASCIMENTO LEÃO, a pedido de GERALDO ABREU GOMES.
Declarou que posteriormente se deslocaram ao FAMA, no bairro Turu, onde GILVAN NASCIMENTO LEÃO teria entregue o gabarito a outra pessoa não identificada.
Disse que, após cerca de 10 a 15 minutos, retornaram, sendo deixado em sua residência por GILVAN NASCIMENTO LEÃO, o qual permaneceu algum tempo em sua casa.
Afirmou que GILVAN NASCIMENTO LEÃO comentou ter conseguido entregar o gabarito a RAPHAEL e solicitou a compra de cervejas, o que acabou fazendo fiado em um comércio local.
Depoimento de VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA (Num. 360801456 - Pág. 101/102, Num. 360801486 - Pág. 38/39 e Num. 360825455 - Pág. 3/4) Em seu depoimento prestado em sede policial, o réu VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA, policial militar do Estado do Maranhão, relatou inicialmente que conheceu GERALDO ABREU GOMES no ano de 2004, após a realização do vestibular da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), tendo sido apresentado a ele por intermédio de Dalila, esposa de GERALDO ABREU GOMES, que também havia sido aprovada no mesmo vestibular.
Declarou que nunca ouvira falar anteriormente em fraudes envolvendo o vestibular da UFMA, nem teve conhecimento de que Dalila pudesse ter se beneficiado de gabarito fornecido por GERALDO ABREU GOMES.
Informou que concluiu o ensino médio no ano de 1990, com formação técnica em contabilidade e, anteriormente, em administração.
Disse que frequentou cursinhos preparatórios de 1994 a 1997 e, posteriormente, de 1999 a 2004, nos cursos Expoente e Explosão (ou nome semelhante).
Tentou ingresso no vestibular da UFMA em todos os anos a partir de 2000, logrando êxito apenas no vestibular de 2004.
Acrescentou que conhece JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, por residirem no mesmo bairro, e que eventualmente se encontravam para confraternizar.
Relatou que, no dia 26 de março de 2006, um domingo, recebeu um telefonema de GERALDO ABREU GOMES por volta das 9h, solicitando que levasse Dalila ao Colégio Edson Lobão, pois ela iria trabalhar naquele local.
Atendeu ao pedido e, posteriormente, por volta das 12h, levou sua filha Gleysyane para realizar prova naquele mesmo colégio.
Informou que, após estacionar o veículo em frente ao local, entrou fardado para tirar serviço no colégio, embora não estivesse escalado oficialmente.
Declarou que, cinco dias antes daquele domingo, GERALDO ABREU GOMES o procurara em sua residência, afirmando que poderia providenciar “um negócio” para sua filha, desde que fosse entregue pessoalmente por VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA.
No dia da prova, já em 26 de abril de 2006, combinou com sua filha que ela deveria se dirigir ao departamento médico do colégio por volta das 16h, quando ele possivelmente já teria o referido “negócio”, o qual supunha tratar-se do gabarito da prova.
Confirmou que, enquanto aguardava, permaneceu conversando com o vigia do local.
Em determinado momento, ao sair pelo portão do colégio, avistou o veículo de GERALDO ABREU GOMES, que lhe deu sinal de luz e parou ao lado de seu carro.
Neste momento, GERALDO ABREU GOMES lhe entregou um pedaço de papel.
Retornando ao interior do colégio, VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA encontrou sua filha no departamento médico e, quando ela retornava à sala de prova, entregou-lhe o papel de maneira dissimulada, posicionando-se ao pé da escada e colocando o bilhete na mão dela quando ela subiu o primeiro degrau.
Questionado sobre o motivo de GERALDO ABREU GOMES prestar tal favor, afirmou acreditar que isso se devia ao fato de que, quando trabalhava no BPTRAN, costumava retirar multas dos veículos de GERALDO ABREU GOMES e de JOSÉ MARIA CORDEIRO, destacando que essa conduta era motivada principalmente pela amizade que mantinha com JOSÉ MARIA CORDEIRO.
Relatou também que conduziu o veículo de GERALDO ABREU GOMES por três vezes, destacando um episódio ocorrido no final de setembro de 2005, próximo ao Referendo das Armas, ocasião em que foi com GERALDO ABREU GOMES, Dalila, SYLK ARAÚJO DOS SANTOS e Saulo (sobrinho de GERALDO ABREU GOMES) até a cidade de Juscelino/MA.
Informou que GERALDO ABREU GOMES e Saulo adentraram uma agência dos Correios e retornaram com um envelope contendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie.
Posteriormente, dirigiram-se a Rosário/MA, onde GERALDO ABREU GOMES efetuou o depósito do valor no banco Bradesco e tentou enviar o comprovante por fax, o que só conseguiu fazer ao chegar em São Luís, nas proximidades do COF-IATRAC IV.
Segundo o depoente, GERALDO ABREU GOMES mencionou que o fax seria destinado a um “peixe dele” em São Paulo, envolvido com um “esquema pesadão”, consistente em uma empresa aberta para o recebimento de recursos provenientes do Maranhão.
Narrando outros fatos, mencionou que, no mesmo dia da realização da prova da primeira etapa do vestibular de 2006, um bombeiro identificado como Epifânio Garcia Melo estava presente no local.
Relatou que, aproximadamente às 16h30min, o sargento Magno Cesar compareceu ao colégio com um gabarito escondido em uma cédula de R$ 10,00, com a intenção de entregá-lo a uma candidata sob a justificativa de que o pai desta teria enviado dinheiro para a passagem de volta.
Contudo, essa entrega foi impedida por outro sargento.
Informou que, posteriormente, em conversa com GERALDO ABREU GOMES, soube que o gabarito era destinado à filha de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA, advogado que, segundo o depoente, tinha ligação com JOSÉ MARIA CORDEIRO e atuava junto ao TRE.
Afirmou ter conhecimento de que GERALDO ABREU GOMES, MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA, DAVID SANTOS MATOS, e outras pessoas teriam envolvimento com fraudes em vestibulares.
Disse conhecer GERALDO ABREU GOMES desde os anos de 2001 ou 2002, por intermédio de Noel, pois frequentava a casa deste.
Contudo, informou que sua amizade mais próxima com GERALDO ABREU GOMES se iniciou a partir de julho de 2004, quando passaram a realizar trabalhos acadêmicos em grupo no curso de Direito da UFMA.
Depoimento de JOSÉ MARIA CORDEIRO (Num. 360801473 - Pág. 1/2) JOSÉ MARIA CORDEIRO compareceu espontaneamente à Delegacia da Polícia Federal, onde foi informado sobre as acusações que lhe eram atribuídas e sobre os direitos constitucionais, incluindo o de permanecer calado.
Optou por responder às perguntas da autoridade policial.
O interrogado confessou ter recebido o gabarito de GERALDO ABREU GOMES no dia 26 de abril de 2006, por meio de ligação telefônica via celular.
Segundo relatado, a intenção era repassar esse gabarito ao aluno Alisson.
Contudo, informou que tanto ele quanto Alisson desistiram de participar do esquema um dia antes da aplicação da prova.
Apesar da desistência, GERALDO ABREU GOMES ainda assim lhe enviou o gabarito, o qual foi anotado por JOSÉ MARIA CORDEIRO em uma folha de papel.
Declarou que não utilizou o conteúdo para nenhum fim e que, posteriormente, rasgou o papel em pedaços e o descartou.
Afirmou que, caso tivesse prosseguido com a execução do esquema, entregaria o gabarito a uma pessoa indicada pelo aluno, e essa pessoa seria a responsável por fazer o gabarito chegar até o candidato durante a aplicação da prova.
Indagado sobre os demais envolvidos, informou ter conhecimento de que participaram do esquema: MANOEL HENRIQUE PEREIRA LIMA (, DAVID SANTOS MATOS, CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA, GERALDO ABREU GOMES e JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS.
Afirmou não conhecer GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA.
Mencionou conhecer GLEYSIANE, filha de VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA, seu colega de turma, mas disse não saber se ela ou o pai estavam envolvidos no esquema.
Declarou ainda que é amigo de GERALDO ABREU GOMES e de MANOEL HENRIQUE PEREIRA LIMA.
Disse que soube da existência do esquema específico do vestibular de 2006 aproximadamente cinco dias antes da realização da prova, por meio de conversa com GERALDO ABREU GOMES.
No entanto, afirmou que já tinha conhecimento, desde o ano de 2004, de que MANOEL HENRIQUE PEREIRA LIMA, GERALDO ABREU GOMES, DAVID SANTOS MATOS e CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA costumavam se inscrever e realizar provas com a intenção de fraudar vestibulares e concursos públicos.
Esclareceu que não sabia exatamente como os esquemas funcionavam e nem participava da organização de qualquer um deles.
Informou que teve conhecimento de que o grupo fraudou o vestibular da UFMA no ano de 2004, e que o gabarito teria sido repassado aos candidatos DALILA FERREIRA ALHADEF, ANTONIO CARLOS SEIXAS AMORIM, BRUNO ROBERTO AZEVEDO DE SOUSA e FERDINAND CARLOS CARDOSO PEREIRA LIMA.
Além dos réus, prestaram depoimentos em sede policiais diversas testemunhas.
Depoimento de JOSÉLIO ALVES SOUSA (Num. 360817931 - Pág. 24/26).
Em seu depoimento prestado perante a Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, no dia 30 de março de 2006, o declarante Josélio Alves Sousa apresentou de forma detalhada seu histórico escolar, as circunstâncias em que foi abordado para participar de um esquema de fraude no vestibular da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), bem como todas as tratativas e contatos realizados com os indivíduos envolvidos no mencionado esquema.
Inicialmente, relatou que concluiu o ensino médio no ano de 1991.
Posteriormente, cursou a Faculdade de Física da UFMA, no período de 1994 a 1997, tendo, contudo, abandonado o curso.
Em seguida, afirmou que cursou Medicina na Bolívia, na universidade UNLTEC, de janeiro a agosto de 1997, tendo retornado ao Brasil por não ter se adaptado ao curso.
Informou, ainda, que se dirigiu para El Salvador, onde cursou Medicina de 1996 a 2001.
No entanto, diante de dificuldades financeiras, retornou ao Brasil e não conseguiu realizar a transferência do curso para nenhuma instituição de ensino superior do país.
Desde o ano de 2002, tentava ingressar no curso de Medicina da UFMA por meio do vestibular, sem lograr êxito.
O declarante afirmou que, no mês de novembro de 2005, quando se aproximava o vestibular da UFMA, recebeu telefonema em sua residência de um indivíduo que se apresentou como JUNIOR, o qual, de posse dos números 8813-2002 e 2362-1931, propôs-lhe a venda de uma vaga no curso de Medicina da referida Universidade.
Segundo Josélio Alves Sousa, no mesmo dia do telefonema, JUNIOR compareceu à sua residência, à noite, acompanhado de uma pessoa conhecida por RIAMAR.
Na ocasião, JUNIOR expôs ao declarante que conhecia um esquema seguro de fraude ao vestibular tradicional da UFMA, pelo qual, mediante o pagamento do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), seria possível garantir o acesso ao gabarito da primeira fase, referente às questões objetivas, bem como às respostas da segunda fase, composta de questões subjetivas e redação pronta.
Esclareceu que o valor seria pago em duas parcelas, a primeira metade antes da realização da primeira fase do vestibular, e a segunda, antes da segunda fase.
JUNIOR teria relatado que já havia uma pessoa conhecida por JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, a qual teria ingressado no curso de Medicina da UFMA no vestibular dos anos de 2004 ou 2005, utilizando-se deste método fraudulento.
Este último, de acordo com JUNIOR, possuía contato direto com pessoa de dentro da UFMA, a qual seria responsável pela operacionalização de todo o esquema ilícito.
O declarante narrou que continuou mantendo contato com JUNIOR, a quem encontrava eventualmente nas Lojas Gabriela do bairro Bequimão, em São Luís/MA.
Em uma dessas oportunidades, manifestou o interesse de conhecer pessoalmente JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, ocasião em que foi marcado um encontro entre eles, próximo à residência deste último, situada nas proximidades das Lojas Gabriela.
O referido encontro ocorreu no mês de janeiro de 2006, tendo em vista que o vestibular do ano de 2005, que inicialmente estava previsto para ocorrer em dezembro, fora adiado em virtude de greve na Universidade.
No encontro, realizado por volta das 20 horas, o declarante, JUNIOR e JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS conversaram na esquina da casa deste último.
Na ocasião, JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS afirmou conhecer pessoa da UFMA responsável por organizar o sistema de fraudes ao vestibular, e que, inclusive, teria conseguido sua aprovação no curso de Medicina mediante tais práticas ilícitas.
Além disso, JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS informou que todos os candidatos que adquirissem vagas no vestibular do ano de 2006 teriam que ficar confinados em um hotel, cujo nome não foi revelado, aproximadamente dois dias antes da aplicação das provas, com o objetivo de estudarem os gabaritos fornecidos, não podendo levar material externo ao local do exame.
Para demonstrar a efetividade do esquema, JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS relatou o caso de duas irmãs, cujos nomes não foram revelados, que teriam adquirido vagas no vestibular realizado no início do ano de 2005, sendo uma delas para o curso de Medicina e outra para o curso de Odontologia.
Uma das candidatas, no dia da realização da redação, não seguiu o modelo de texto fornecido pelos fraudadores, elaborando um texto próprio, o que lhe teria rendido nota zero.
Após o ocorrido, a pessoa de dentro da UFMA teria contatado o pai da aluna, orientando sobre o problema, e providenciado a substituição da redação por outra, com nova nota, garantindo-lhe a aprovação.
Esta vestibulanda teria sido aprovada em 10º lugar na primeira fase, caindo algumas posições após a segunda fase.
Josélio Alves Sousa relatou que tomou conhecimento, posteriormente, por meio de amigos que cursavam Medicina com a referida aluna, que ela seria discriminada pelos colegas, sendo amplamente identificada como beneficiária de compra de vaga.
Em prosseguimento, informou que, ainda no mesmo encontro, relatou a JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS que não dispunha do montante de R$ 60.000,00, tendo este se comprometido a interceder junto à pessoa da UFMA, a fim de verificar a possibilidade de redução do valor.
JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS ainda asseverou que o esquema de fraude não envolvia apenas pessoas da UFMA, mas também integrantes da Polícia Federal, aconselhando o declarante a aproveitar a oportunidade, visto que a pessoa da UFMA teria manifestado intenção de cessar ou suspender temporariamente as fraudes, em razão das investigações já em andamento pela Polícia Federal.
O declarante destacou que esta foi a única vez que manteve contato pessoal com JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, continuando, posteriormente, a manter contato exclusivamente com JUNIOR.
Algum tempo depois, JUNIOR teria ligado para o declarante, informando que JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS conversara com a pessoa da UFMA, a qual concordara em reduzir o valor da vaga para R$ 45.000,00, em consideração ao envolvimento de JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS.
No entanto, diante dos fatos, Josélio Alves Sousa decidiu denunciar o esquema à Polícia Federal, deixando de comparecer aos encontros marcados por JUNIOR com JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS, inclusive em duas ocasiões ocorridas no mês de fevereiro de 2006.
Relatou, ainda, que no sábado, dia 25 de março de 2006, véspera da primeira fase do vestibular tradicional da UFMA, recebeu ligação telefônica em sua residência de pessoa cujo nome não se recordava, a qual lhe ofereceu, por R$ 15.000,00, o gabarito das provas do curso de Medicina, estipulando o pagamento de R$ 10.000,00 para a primeira fase e R$ 5.000,00 para a segunda fase.
Este indivíduo teria mencionado que um amigo do declarante, do mesmo curso preparatório (Curso Einstein), teria fornecido seu telefone.
O declarante informou que recusou a proposta, por não possuir recursos financeiros e por não ter interesse, não tendo mais sido procurado.
Depoimento de RUBENVALDO RAMALHO BARBOSA (Num. 360817943 - Pág. 56/58) Em seu depoimento, o indiciado RUBENVALDO RAMALHO BARBOSA confessou que participou de um esquema de fraude ao vestibular da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), ocorrido no ano de 2006.
Esclareceu que o esquema consistia no pagamento de uma quantia em dinheiro, ainda não totalmente definida, com o objetivo de garantir sua aprovação no referido certame.
O indiciado afirmou ter tomado conhecimento desse esquema ilícito por meio de um conhecido de nome GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA, que se apresentou como intermediário e articulador do repasse das respostas das provas.
Segundo RUBENVALDO RAMALHO BARBOSA, não foi estabelecido de imediato o valor exato a ser pago a GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA, entretanto adiantou previamente a quantia de R$ 3.500,00, a título de entrada.
Relatou que conheceu GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA em uma mesa de bar, pouco depois de efetuar sua inscrição no vestibular da UFMA, onde concorria ao curso de Medicina.
Na ocasião, GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA lhe apresentou a proposta do esquema, afirmando possuir os meios necessários para repassar o gabarito das provas.
Um dia antes da realização da primeira etapa do vestibular de 2006, o indiciado procurou GUTEMBERG LUÍS TINOCO SOUSA para confirmar se o acordo seria viável, recebendo deste a confirmação de que o combinado seria efetivamente concretizado.
Foi-lhe então detalhado que o repasse das respostas ocorreria por meio do serviço de atendimento médico, disponível no local de aplicação das provas.
No dia da realização da prova, o indiciado dirigiu-se ao set -
31/08/2022 08:29
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 00:09
Decorrido prazo de GILVAN NASCIMENTO LEAO em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE SA PEREIRA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE KENETH ARAUJO DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 17:39
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2022 10:35
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
11/08/2021 09:07
Juntada de manifestação
-
14/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 18:45
Decorrido prazo de VALDECY DOS REMEDIOS BARROS COSTA em 29/01/2021 23:59.
-
01/02/2021 06:59
Decorrido prazo de GERALDO ABREU GOMES em 29/01/2021 23:59.
-
01/02/2021 06:59
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA em 29/01/2021 23:59.
-
31/01/2021 07:27
Decorrido prazo de SYLK ARAUJO DOS SANTOS em 29/01/2021 23:59.
-
31/01/2021 07:25
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE SA PEREIRA em 29/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 02:15
Decorrido prazo de GUTEMBERG LUIS TINOCO SOUSA em 26/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 02:15
Decorrido prazo de DAVID SANTOS MATOS em 26/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 10:05
Juntada de manifestação
-
28/01/2021 08:29
Decorrido prazo de GILVAN NASCIMENTO LEAO em 26/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 10:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA CORDEIRO em 26/01/2021 23:59.
-
16/12/2020 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2020 23:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
-
27/10/2020 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 23:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
-
27/10/2020 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 23:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
-
27/10/2020 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 23:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
-
27/10/2020 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/10/2020 12:34
Juntada de volume
-
06/10/2020 11:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/10/2020 11:48
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe - CARTA PRECATÓRIA AINDA NÃO DEVOLVIDA. MOVIMENTAÇÃO LAÇADA APENAS PARA FIM DE MIGRAÇÃO
-
21/06/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PGF(UFMA)
-
02/04/2018 12:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/02/2018 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) JUNTADA DE PETIÇÃO REU
-
05/02/2018 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) JUNTADA DE PETIÇÃO DO REU
-
30/01/2018 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO DO REU (MANOEL HENRIQUE CARDOSO)
-
24/01/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXPEDIENTE DISPONIBILIZADO NO E-DJF1, ANO X, Nº 12, EM 23/01/2017, CONSIDERANDO-SE PUBLICADO EM 24/01/2018, PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO REFERIDO E-DJF1 (LEI
-
22/01/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE 01/2018
-
19/12/2017 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/12/2017 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2017 16:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 17:48
REPLICA APRESENTADA - JUNTADA DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
-
04/10/2017 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PGF
-
15/09/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/09/2017 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/09/2017 16:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/07/2017 12:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DE PEÇAS DA CP, Nº 713/2017 - COM. DE PRESIDENTE DUTRA
-
21/07/2017 12:46
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - CARTA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/07/2017 12:46
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JUNTADA DE CONTESTAÇÃO DO EU
-
30/06/2017 14:28
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DO AR REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA Nº 713/2017
-
07/06/2017 14:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 713
-
30/05/2017 11:54
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDÃO DE PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS RFB E SIEL
-
31/03/2017 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 16:44
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JUNTADA DE CONTESTAÇÃO DO REU (MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA)
-
24/02/2017 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNTADA DE MAND. DE CITAÇÃO E INT. Nº 966/2016 - EFETIVADO
-
23/11/2016 08:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 977/2016 PARA MANOEL HENRIQUE CARDOSO
-
22/11/2016 14:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - nº 977/2016 P/REU MANOEL HENRIQUE C P LIMA
-
22/11/2016 14:36
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDÃO INFORMANDO DA JUNTADA DA CP nº 823/2016.
-
08/11/2016 18:39
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/11/2016 18:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2016 12:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNTADA DO MANDADO Nº 437/2016
-
05/10/2016 12:25
REPLICA APRESENTADA - JUNT. RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
-
05/10/2016 12:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNT. MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 440/2016 PARA JOSÉ MARIA
-
29/09/2016 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PGF
-
02/09/2016 09:04
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/08/2016 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/08/2016 13:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2016 15:04
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO JUNTADA
-
05/08/2016 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO DO RÉU JOSÉ KENETH ARAÚJO DOS SANTOS.
-
04/08/2016 09:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - JUNTADA DAS PEÇAS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 823/2016 VINDA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
-
04/08/2016 09:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - VINDA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ FEDERAL
-
02/08/2016 12:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (5ª) JUNTADA DO MANDADO Nº 439/2016
-
26/07/2016 16:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (4ª) JUNTADA DE MAND. DE CITAÇÃO E INT. Nº 442/2016 - NÃO EFETIVADO
-
26/07/2016 16:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) JUNTADA DE MAND. DE CITAÇÃO E INT. Nº 436/2016 - EFETIVADO
-
26/07/2016 16:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) JUNTADA DE MAND. DE CITAÇÃO E INT. Nº 435/2016 - EFETIVADO
-
17/06/2016 11:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNTADA DO MANDADO Nº 443/2016
-
14/06/2016 15:21
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JUNTADA DE CONTESTAÇÃO DO REU (CLAUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA)
-
24/05/2016 15:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - JUNTADA DE MAND. DE CITAÇÃO E INT. Nº 441/2016 - NÃO EFETIVADO
-
24/05/2016 14:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNTADA DE MAND. DE CITAÇÃO E INT. Nº 438/2016 - EFETIVADO
-
06/05/2016 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
-
04/05/2016 07:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/05/2016 08:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 435 A 443/2016 PARA RÉUS
-
28/04/2016 13:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - EXPEDIDOS OS MANDADOS DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, CONFORME TERMO DE FL. 772.
-
28/04/2016 13:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 823
-
28/04/2016 08:50
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL - JUNTADA DA DECISÁO DO AGRAVO N.5591-16.2016.4.01.0000/MA
-
25/04/2016 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO (ADVOGADO DO RÉU CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA)
-
05/02/2016 09:31
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
03/02/2016 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS PGF
-
08/01/2016 08:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/12/2015 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INTIMAR UFMA/PGF DA DECISÃO FL. 748
-
18/12/2015 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
23/10/2015 13:51
Conclusos para decisão- AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO
-
23/10/2015 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/10/2015 13:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/10/2015 13:15
INICIAL AUTUADA
-
30/09/2015 10:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007283-71.2024.4.01.3906
Altenor Arruda Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Wilson Alves de Lima Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 21:28
Processo nº 1003881-21.2024.4.01.3602
Maria Helena Pereira Freire da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Silva Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 17:06
Processo nº 1001473-54.2024.4.01.3603
Jose Cardoso Florentino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gevanisio Alves Presentino Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2024 16:16
Processo nº 1000412-30.2025.4.01.3602
Rafael de Matos Dourado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edimar Elias Paulino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:09
Processo nº 1001290-10.2025.4.01.4101
Catarina Cleusa Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiano Junior de Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 12:11