TRF1 - 1000499-59.2020.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000499-59.2020.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para implantar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 - Aposentadoria por incapacidade permanente CPF: *31.***.*01-00 DIB: 29/11/2024 DIP: 01/12/2024 RMI: a ser calculada pela autarquia previdenciária. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
10/12/2021 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/12/2021 10:02
Juntada de Informação
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04/12/2021 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 18:05
Juntada de recurso inominado
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02/11/2021 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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02/11/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2021 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/11/2021 13:37
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 17:19
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 09:55
Juntada de impugnação
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11/08/2021 14:55
Juntada de contestação
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06/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
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17/06/2021 09:44
Juntada de manifestação
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02/06/2021 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2021 23:59.
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25/05/2021 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2021 23:59.
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22/05/2021 09:03
Juntada de manifestação
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19/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
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14/05/2021 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
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14/05/2021 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 17:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2021 23:59.
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27/10/2020 16:16
Juntada de manifestação
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25/10/2020 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2020 15:42
Juntada de laudo pericial
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25/09/2020 13:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO em 24/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 15:30
Juntada de Petição intercorrente
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21/09/2020 15:30
Juntada de Petição intercorrente
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16/09/2020 18:04
Perícia designada
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16/09/2020 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2020 17:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 03:00
Conclusos para despacho
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03/04/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2020 15:42
Juntada de emenda à inicial
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27/03/2020 03:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 03:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2020 02:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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25/02/2020 02:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2020 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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