TRF1 - 1001688-09.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001688-09.2019.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2172840212). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
24/11/2021 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/11/2021 14:11
Juntada de Informação
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13/11/2021 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
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25/10/2021 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 08:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARBOZA WELKER em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:57
Juntada de recurso inominado
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27/09/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 17:36
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2021 17:36
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARBOZA WELKER em 16/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2021 23:59.
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02/08/2021 11:30
Juntada de contestação
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30/07/2021 15:29
Juntada de manifestação
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28/07/2021 10:14
Juntada de laudo pericial complementar
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27/07/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:41
Juntada de contestação
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18/06/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARBOZA WELKER em 17/06/2021 23:59.
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27/05/2021 09:59
Juntada de manifestação
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23/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 21:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 17:15
Juntada de laudo pericial
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26/04/2021 08:47
Decorrido prazo de HERBERT WELKER em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 08:58
Decorrido prazo de HERBERT WELKER em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 16:57
Decorrido prazo de HERBERT WELKER em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 16:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 04:57
Decorrido prazo de HERBERT WELKER em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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23/04/2021 15:56
Juntada de manifestação
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07/04/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 01:18
Decorrido prazo de DIMITRI LEVINE PEREIRA CARVALHO FRAGA em 09/03/2021 23:59.
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05/03/2021 15:25
Mandado devolvido cumprido
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05/03/2021 15:25
Juntada de diligência
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22/02/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 23:37
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 19:40
Mandado devolvido sem cumprimento
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01/10/2020 19:40
Juntada de diligência
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28/09/2020 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/09/2020 13:13
Expedição de Mandado.
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01/09/2020 16:56
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2020 16:52
Juntada de Petição intercorrente
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25/08/2020 17:03
Juntada de manifestação
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21/08/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2020 12:34
Outras Decisões
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18/08/2020 01:44
Conclusos para decisão
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15/06/2020 17:56
Juntada de Parecer
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04/06/2020 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2020 11:06
Juntada de manifestação
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16/04/2020 21:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2020 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2020 09:52
Conclusos para julgamento
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01/04/2020 09:50
Juntada de Certidão
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17/03/2020 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 11:30
Juntada de manifestação
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18/02/2020 14:02
Perícia designada
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18/02/2020 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2019 11:42
Juntada de outras peças
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01/07/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 14:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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26/06/2019 14:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/06/2019 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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