TRF1 - 1004096-94.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 09:26
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 03:11
Publicado Intimação polo ativo em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/07/2025 11:57
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 21:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:21
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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09/06/2025 21:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 21:21
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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09/06/2025 21:21
Concedida a gratuidade da justiça a KALINE DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *78.***.*38-78 (AUTOR)
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09/06/2025 21:21
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:56
Juntada de Ata de audiência
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29/05/2025 15:34
Juntada de substabelecimento
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15/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1004096-94.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALINE DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Link para acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE3YmIzODctMjIyYS00OGViLWJjZTYtZDVkMzEzN2YwYWRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d DESPACHO Considerando a integral virtualização dos processos desta Subseção Judiciária, a adesão pelos advogados e órgãos públicos ao juízo 100% virtual, assim como a notória redução dos custos do processo para as partes, em especial às hipossuficientes, procedo a inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no dia 04/06/2025 às 15:15 horas, na modalidade virtual, nos termos do Art. 15 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região e Res. n. 354/2021 do CNJ.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile, que deverá ser instalado no computador ou outro dispositivo –, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone), às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes; b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio; c.
O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado com antecedência de 15 minutos.
As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto; d.
As intimações das partes e testemunhas seguirão a cargo do advogado. e.
Podem ser arroladas até 03 (três) testemunhas, que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456, CPC). f.
Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s). g.
Podem ocorrer atrasos para o início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado e aguardarem até que seja autorizado o ingresso na sala da audiência virtual, além de renovar o pedido de acesso, em caso de eventual atraso, a fim de que seja verificada e registrada a presença no lobby.
Havendo atraso, partes e procuradores poderão fazer contato pelo telefone disponibilizado durante a pauta, através do número 73 98171-1562 (WhatsApp). h.
Saliento que, nos termos da Res. n. 354/2021 do CNJ: “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I); a “oposição à realização da audiência telepresencial deve ser fundamentada” (art. 3º, §2º); registro, por fim, que com base no art. 28 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região os conciliadores estão autorizados a realizar atos de instrução, sob a supervisão deste Juízo (art. 28); i.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados.
Intimem-se.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
11/04/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:15, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
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09/01/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 16:35
Cancelada a conclusão
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09/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:08
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:28
Juntada de contestação
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16/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:47
Juntada de arquivo de vídeo
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05/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:31
Juntada de pedido de dilação de prazo
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01/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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02/06/2024 18:54
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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