TRF1 - 1000591-67.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:14
Desentranhado o documento
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31/07/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 09:10
Desentranhado o documento
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31/07/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
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15/06/2025 11:52
Juntada de laudo de perícia médica
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30/04/2025 15:21
Decorrido prazo de GEISIANE ANACLETO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:00
Perícia agendada
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15/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1000591-67.2025.4.01.3503 AUTOR: GEISIANE ANACLETO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
ERALDO RIBEIRO LEÃO DE MORAES para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 30/05/2025, horário conforme tabela abaixo (horário de Brasília), a realizar-se na Clínica do Coração, Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 752, Centro, Rio Verde/GO.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 14 de abril de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
14/04/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:23
Juntada de manifestação
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10/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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06/03/2025 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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