TRF1 - 1002326-34.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Informação
-
30/04/2025 15:26
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 14:18
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:35
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 10:10
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004692-12.2023.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE DE JESUS FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582, JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida em face da CEF e do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
Recentemente, o TRF-1 admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 77, afetando questões de direito concernentes ao tema da reparação de vícios construtivos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida.
Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do art. 982, I, do CPC, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
Dessa forma, o presente processo, que versa sobre a mesma controvérsia, deve ser suspenso até que o TRF-1 julgue a questão.
Ressalto que os pontos que serão discutidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se limitam aos casos de interessados que ainda se encontrem na posição de arrendatários.
A discussão transcende essa limitação e abrange outras questões essenciais à solução do processo, tais como a “(2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer (...)”; “(3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo.”; “(4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide.”; “(8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir.” Lembro que as matérias em discussão foram ampliadas, não se restringindo à tese originalmente fixada ("Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal.").
Portanto, suspenda-se o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
08/04/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:08
Juntada de contrarrazões
-
17/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 15:07
Juntada de manifestação
-
15/11/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:32
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 17:50
Juntada de apelação
-
10/10/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 22:20
Juntada de impugnação aos embargos
-
20/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:13
Juntada de manifestação
-
05/06/2024 20:01
Juntada de Ofício enviando informações
-
03/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:43
Juntada de embargos de declaração
-
23/05/2024 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 18:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2024 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME VIANA FREIRE em 02/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:45
Juntada de manifestação
-
26/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2024 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2024 01:08
Juntada de manifestação
-
12/12/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 08:28
Juntada de laudo pericial
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME VIANA FREIRE em 10/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME VIANA FREIRE em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:47
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 23:00
Juntada de apresentação de quesitos
-
21/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:58
Juntada de manifestação
-
10/07/2023 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2023 17:57
Juntada de manifestação
-
03/07/2023 12:23
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 20:35
Juntada de réplica
-
14/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCELIA GOMES DE JESUS em 21/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUCELIA GOMES DE JESUS - CPF: *19.***.*00-07 (AUTOR)
-
19/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
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09/09/2022 12:20
Juntada de contestação
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23/08/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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23/08/2022 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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