TRF1 - 1004299-62.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1004299-62.2024.4.01.3503 AUTOR: FLAVIANE FERREIRA FELIPE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
DANIEL GRACIANO COSTA, para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 12/05/2025, às 15:00 horas (horário de Brasília), a realizar-se POR TELEPERÍCIA.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Considerando que nos presentes autos será realizada a TELEPERÍCIA, e que esta rege-se pelas normas aplicáveis à Telemedicina; considerando, ainda, que a forma de realização do exame pericial segue os mesmos moldes de uma consulta médica (regida pelos princípios éticos da medicina), necessário se faz que a parte autora indique e-mail/celular de sua titularidade, ou do representante em caso de autor menor, com vistas à garantia da integridade, segurança e sigilo das informações médicas e de saúde da parte interessada.
Intime-se a parte autora para, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, apresentar e-mail de sua titularidade, ou de titularidade do representante/genitor (em caso de autor menor de idade), ou ainda número de whatsapp, PARA ONDE SERÁ ENVIADO O LINK DA CONSULTA ONLINE.
Caso seja apresentado e-mail ou número de celular do(a) advogado(a), a teleperícia será cancelada.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 14 de abril de 2025.
MELISSA HERIKO IKEDA Servidor(a) -
06/02/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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29/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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05/12/2024 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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