TRF1 - 1000813-65.2021.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000813-65.2021.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE LOPES DOS REIS SILVA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582, JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A parte executada informou o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa (id 2175851808), com ciência da parte exequente, que não se opôs. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do NCPC, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Determino o imediato levantamento de qualquer constrição incidente sobre o patrimônio da parte executada que tenha sido decretada no caso posto nos autos.
Proceda a Secretaria com o necessário junto ao Sistema Sisbajud e às instituições bancárias para devolução de eventuais valores, preferencialmente na conta de origem.
Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a apresentar dados bancários, tornando mais célere a efetivação da transferência de valores porventura bloqueados.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar a citada sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa (GO), data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
17/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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17/12/2024 12:49
Juntada de Informação
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17/12/2024 12:49
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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17/12/2024 12:48
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/12/2024 14:46
Juntada de manifestação
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11/12/2024 22:30
Juntada de manifestação
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13/11/2024 16:45
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 13:00
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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06/10/2024 23:25
Juntada de manifestação
-
20/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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19/08/2024 18:32
Juntada de impugnação
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15/08/2024 10:23
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 17:40
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/08/2024 17:30
Juntada de manifestação
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15/07/2024 18:10
Juntada de embargos de declaração
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04/07/2024 12:29
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:47
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (APELADO) e não-provido
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01/07/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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06/06/2024 18:28
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 17:55
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 17:55
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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16/02/2024 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2024 09:59
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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