TRF1 - 1081773-64.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:55
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:07
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1081773-64.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGNALDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358 POLO PASSIVO:CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por AGNALDO DA SILVA, em sede de tutela de urgência, por meio da qual objetiva que seja determinada "a anulação do primeiro calendário eleitoral e de todos os atos dele resultantes em razão da fundamentação aqui trazida, por conseguinte, a anulação da eleição unificada e simultânea do sistema CONTER/CRTRS quadriênio 2022/2026”.
O processo foi JULGADO extinto sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, III do CPC id. 2137793716.
Apelação no id.2144161321.
Após, a parte autora formulou pedido de desistência , ocasião em que requereu a extinção do feito.
HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, e ratifico a sentença que JULGOU EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília/DF, (data da assinatura eletrônica) CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara/ SJDF -
15/04/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:36
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:26
Juntada de pedido de extinção do processo
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21/08/2024 23:42
Juntada de apelação
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07/08/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2024 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2024 20:23
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:41
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2024 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 17:36
Conclusos para decisão
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21/02/2024 20:29
Juntada de manifestação
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20/02/2024 00:56
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
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17/10/2023 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/10/2023 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:39
Juntada de comunicações
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26/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 13:47
Suscitado Conflito de Competência
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21/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/09/2023 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2023 15:16
Declarada incompetência
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11/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/09/2023 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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21/08/2023 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2023 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/08/2023 12:36
Juntada de para voto vista
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21/08/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 12:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
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21/08/2023 12:34
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2023 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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