TRF1 - 1070175-79.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1070175-79.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DOLORES ESTEVES CAPELLA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELBES MENDONCA DE ABREU - GO3084 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DOLORES ESTEVES CAPELLA em desfavor da UNIÃO FEDERAL, referente ao desmembramento do processo 0002675-72.2008.4.01.3400.
Considerando a notícia do falecimento de DOLORES ESTEVES CAPELLA (Certidão de Óbito – id.2146485942), bem como a não oposição ao pedido de habilitação na ação principal, DEFIRO a habilitação de FRANBER LUISA CAPELLA PEDROZA – CPF *02.***.*81-34 como herdeira.
Anote-se.
Expeça-se a requisição de pagamento, em favor de FRANBER LUISA CAPELLA PEDROZA (herdeira), conforme planilha apresentada no Id 2146485377, com os devidos destaques de honorários contratuais.
Dê-se vista dos Requisitórios às Partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, disponibilize-os para migração ao TRF1.
Em seguida, suspenda-se o presente feito até o recebimento da informação daquele Tribunal sobre o efetivo pagamento do crédito requisitado.
Cumpra-se.
Brasília / DF, datado e assinado digitalmente Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF -
03/09/2024 21:31
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 21:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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