TRF1 - 1000782-03.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DA CRUZ em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 04:49
Publicado Sentença Tipo C em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:35
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DA CRUZ em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/05/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000782-03.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
24/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:42
Juntada de embargos de declaração
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10/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 17:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 17:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 17:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 17:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000782-03.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA GOMES DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES - SP350894 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda autuada sob o número 1000162-88.2025.4.01.3507.
Todavia, a presente ação refere-se a objeto diverso. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Procuração pública devidamente preenchida, por ser o autor pessoa não alfabetizada, torna-se imprescindível que a procuração se faça por instrumento público, uma vez que os artigos 654 do CC e 105 do NCPC dispõem que o instrumento particular deverá ser assinado pela parte; b) Declaração de hipossuficiência devidamente preenchida, assinada a próprio punho; c) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação; d) Declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância; e) Termo de Renúncia devidamente preenchido; f) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
08/04/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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07/04/2025 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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