TRF1 - 1016056-87.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016056-87.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TANIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 29 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/04/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 14:13
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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26/04/2025 11:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:52
Juntada de manifestação
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24/04/2025 11:22
Publicado Sentença Tipo C em 24/04/2025.
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24/04/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016056-87.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TANIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 11 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/04/2025 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:15
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:04
Juntada de manifestação
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14/03/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 19:47
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:26
Juntada de emenda à inicial
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24/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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07/01/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2025 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2024 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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