TRF1 - 1000783-91.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de KELLEN ROSA GOMES em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
-
31/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 02:01
Decorrido prazo de KELLEN ROSA GOMES em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:35
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000783-91.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KELLEN ROSA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA CRISTINA PRADO SILVEIRA - MT25809/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que se objetiva a concessão de auxílio-acidente.
Contudo, conforme consta do laudo pericial de ID 2181878620, restou evidente que o acidente ocorrido em 09/05/2023 se deu enquanto a autora se deslocava para o trabalho, conforme indicado no quesito 3.
Ademais, conforme declaração de benefícios de ID 2174667574, o auxílio-doença antecedente ao auxílio-acidente ora pleiteado foi de natureza de acidente do trabalho.
Nos termos do art. 21, IV, "d", da Lei n. 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado, incluindo veículo de propriedade do segurado.
Cabe destacar que a eficácia desse dispositivo foi temporariamente suspensa pela Medida Provisória n. 905, de 11/11/2019, que excluiu o acidente de trajeto do rol de acidentes equiparados a acidente de trabalho.
Contudo, com o término da vigência da MP em 17/08/2020, o dispositivo legal recuperou sua plena eficácia.
Com base nas observações mencionadas, é evidente que o benefício buscado requer a competência da Justiça Estadual, conforme exceção estabelecida na parte final do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Esse dispositivo determina que as causas relacionadas a acidentes de trabalho são de competência da Justiça Estadual, salvo exceções como falências, questões eleitorais e trabalhistas.
Essa interpretação é respaldada pelas Súmulas n. 15 do STJ e n. 501 do STF, que reforçam a atribuição da Justiça Estadual para processar e julgar litígios decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando envolvem partes como a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Conforme entendimento consolidado do STJ, a incompatibilidade do sistema adotado pelo órgão jurisdicional de destino não deve resultar na extinção do processo (STJ - AREsp: 1692024 SE 2020/0090009-1, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Publicação: DJ 02/06/2020).
Nesse sentido, deve-se determinar a remessa dos autos ao juízo estadual competente, em formato digital, para que possam ser devidamente cadastrados e inseridos no respectivo sistema de processo eletrônico.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA VARA FEDERAL para processamento e julgamento da ação.
Intimem-se.
Transcorrido o decênio recursal, remetam-se os autos eletrônicos à Justiça Estadual da Comarca de Rondonópolis-MT, via malote digital.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
09/06/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:31
Declarada incompetência
-
09/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:49
Juntada de impugnação
-
29/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1000783-91.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com apoio no art. 21, incisos II e IV, da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara, de 03 de abril de 2024, e em cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório na inicial: I - INTIMO a parte Autora para, querendo, manifestar-se quanto aos termos do(s) Laudo(s) Pericial(ais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a) -
20/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:42
Juntada de laudo de perícia médica
-
21/03/2025 16:04
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 12:22
Perícia agendada
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
27/02/2025 18:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004578-42.2024.4.01.3602
Israel de Souza Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Alves Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2025 15:42
Processo nº 1004216-78.2021.4.01.3300
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
A J Representacoes de Pecas Automotivas ...
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 17:44
Processo nº 1057611-39.2022.4.01.3400
Carlos Alberto Julio da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 18:52
Processo nº 1019028-68.2025.4.01.3500
David Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid Carina Tozato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 13:00
Processo nº 1019028-68.2025.4.01.3500
David Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid Carina Tozato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 12:44